* Kleber Luiz Zanchim
O apagão ocorrido nos estados do Nordeste no início de fevereiro revela a fragilidade do sistema elétrico brasileiro. Milhões de pessoas ficaram no escuro por quase cinco horas. Independentemente das causas do evento, é preciso admitir que há um longo caminho a percorrer até o país alcançar níveis confortáveis de segurança no fornecimento de energia. Um bom começo seria eliminar entraves regulatórios como o Artigo 11 da Portaria n 735/2010, do Ministério de Minas e Energia (MME).
Essa portaria trata da revisão da garantia física das termelétricas em decorrência do acréscimo de disponibilidade de combustível e/ou da capacidade de produção de energia. Garantia física é o "lastro" concreto da geração de uma usina. Indica quantidades máximas de energia e potência elétricas associadas a determinado empreendimento. Quanto maior o "lastro", mais energia a termelétrica pode oferecer ao sistema.
É de se imaginar que o interesse nacional seja aumentar o máximo possível a garantia física das usinas. Porém, esse aumento está limitado a 10% ao ano pelo artigo 11 referido acima. Mesmo que uma termelétrica movida a bagaço de cana tenha crescimento anual de 100% na disponibilidade de combustível ou na capacidade de produção, poderá ampliar em 10% a oferta de energia.
A restrição, vigente desde meados de 2010, afetou diretamente empreendimentos em início de operação. Nesse estágio, muitas usinas têm condição de apresentar crescimento anual superior a 10%. Contudo, sem qualquer motivação sustentável, a Portaria MME n 735/2010 trava a produção delas, penalizando investidores, empreendedores e a sociedade brasileira. O limite imposto às geradoras de energia é um apagão regulatório: escurece os horizontes do setor elétrico nacional. Por isso, o teto dos 10% deve ser eliminado. Afinal, a regulação não precisa criar mais problemas para os brasileiros. Já bastam os causados pelos apagões.