Falhas na legislação atual exigem mudança em marco regulatório para reduzir custo de tarifas de energia sem comprometer operação de concessionárias
Ruy Barata Neto
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Uma série de indefinições sobre o processo de renovação das concessões do setor elétrico que vencem entre 2013 e 2017 mobiliza escritórios de advocacia especializados em infraestrutura. Em jogo está a operação de 58 usinas hidrelétricas, 73 mil quilômetros de linhas de transmissão e 41 concessionárias de distribuição de energia, responsáveis por uma potência energética na ordem de 20,5 gigawatts. Entre as concessionárias com contratos de concessão em vias, de expirar estão três das maiores estatais elétricas do pais: Cesp (São Paulo), Cemig (Minas Gerais) e Copei (Pararia).
O governo federal ainda não definiu se fará renovação das concessões mantendo os atuais concessionários, ou se retomara os ativos cedidos para promover uma nova licitação para a escolha de parceiros, conforme determina a Lei 9074/95. que está em vigor. O problema é que a legislação é falha e tem inseguranças jurídicas, segundo o advogado especializado Fernando Henrique Cunha, sócio-diretor do escritório FH/Cunha Associados. Embora a legislação exija que os ativos dos concessionários sejam devolvidos à União após o vencimento dos contratos, a atual dona da outorga pode exigir compensações pelos investimentos em ativos não recuperados como resultado da própria operação. "É necessário regulamentar como serão licitadas as concessões de usinas e linhas de transmissão que já foram amortizadas [que já obtiveram retorno com suas operações] e como deve ser a indenização dos atuais concessionários pelos ativos não amortizados", explica Cunha.
Questões como essa acabam levando à necessidade de uma mudança na atual legislação, o que pode ser encaminhado por meio de uma medida provisória ou mesmo de um novo projeto de lei a ser discutido no Congresso. "O raciocínio deve ser dentro de um projeto de alteração de lei”, recomenda.
Mas encaminhar essa discussão não é tão simples. Segundo Kleber Luiz Zanchim. sócio de Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados, no caso de a concessionária ter ativos não amortizados, o ideal seria concessão não onerosa [renova a concessão sem que o comprador precise pagar], pois a empresa ainda não teve o retorno esperado. De outro lado, se os ativos foram amortizados pode ter lugar a concessão onerosa [mas cobrar da empresa pressupõe transferência do custo para a tarifa de energia]. "A métrica é difícil, porque a outorga também gera recursos para o Estado e oferece tratamento isonômico às atuais concessionárias em relação a outras empresas que, para ganharem uma concessão, devem pagar", explica Zanchim. "Para o Estado não cobrar nada terá que definir uma tarifa baixa que não crie vantagens competitivas para a empresa e ao mesmo tempo beneficie o consumidor”.
O consenso entre os advogados é que uma mudança na Lei viabilizaria a regulamentação mais clara do setor. "A vantagem é que se eliminaria os custos para a União que seriam inerentes ao processo de uma nova licitação, o que poderia resultar na redução de tarifas de energia", diz Fábio Moura, sócio da FH/Cunha.
Investimentos parados
O impasse causa problemas. Embora o horizonte até 2015 (quando vencem esses contratos) pareça distante, a indefinição jurídica do modelo de renovação já está inviabilizando investimentos na expansão, modernização e na própria manutenção das redes elétricas do país. Os recursos, em geral, são financiados e obtidos de acordo com os recebíveis que as empresas terão no futuro com a venda de energia. Os créditos funcionam como lastros, para o financiamento e como as concessionarias vão renovar os contratos em dois ou três anos, elas não conseguem oferecer garantias. "Não se sabe se as atuais concessionárias continuarão, caso em que poderiam captar recursos vendendo participações no seu capital, por exemplo”, diz Zanchim.
Ele diz que as atuais concessionárias já estão trabalhando em propostas de alteração das normas de modo a viabilizar as prorrogações de contratos. “O plano “B” é começarem a se organizar para eventual concorrência, caso as concessões em vigor sejam extintas”, alerta Zanchim. ?