O ano da realização da Copa do Mundo no Brasil parece longe, mas desde 2010 a construção de infraestrutura para a competição é alvo de polêmicas envolvendo diversos setores. Até o primeiro semestre deste ano, a participação de São Paulo, maior cidade do país, ainda é incerta após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ter excluído o estádio do Morumbi do evento.
Somado a esta questão de ordem política há outro ponto de discórdia: as obras de infraestrutura necessária para a realização da Copa de 2014 e, também, das Olimpíadas de 2016, levaram o governo federal a tomar medidas polêmicas, como inclui r na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 a possibilidade de flexibilizar a Lei de Licitações (8.666/93) para projetos voltados à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016.
Antes disso, o governo federal já ensaiava afrouxar os processos licitatórios por meio da Medida Provisória 489. Ela autoriza a formação de consórcio público de regime especial denominado Autoridade Pública Olímpica (APO) para planejamento, administração e fiscalização das obras e serviços necessários para a participação da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A MP quer as segurar o cumprimento das obrigações as sumidas perante o Comitê Olímpico Internacional (COI ).
Na prática, a flexibilização significa diminuição da rigidez imposta pela lei de 1993, que versa sobre a contratação de serviços e bens pela administração pública – incluindo-se aí a contratação de serviços de engenhar ia e arquitetura. As alterações trazem novidades quanto à possibilidade de contratação de empresas em caráter emergencial, sem a necessidade do cumprimento do processo licitatório de praxe imposto pela lei 8.666. A flexibilização também reduz critérios para a concessão de licença ambiental e a desapropriação de imóveis.
A LDO com as alterações com vistas à Copa e Olimpíadas foi aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em agosto. A aprovação na Câmara resultou na mobilização de diversas entidades de engenharia, construção civil e arquitetura na tentativa de sensibilizar o presidente para que vetasse a alteração à Lei de Licitações. Para isso foi lançado um manifesto assinado pelo Conselho Federal de Engenhar ia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em conjunto com entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), entre outras.
A principal crítica dessas entidades é que a adoção das novas medidas poder ia abrir espaço para corrupção e preços abusivos. Outro ponto defendido pelo documento é a necessidade de planejamento urgente para a contratação de serviços e projetos sustentáveis, sob o ponto de vista ambiental e social e, claro, economicamente viáveis e adequados à realidade brasileira. O manifesto ressalta ainda a “precariedade de planejamento” por par te dos organizadores do evento no país, citando o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), CBF e os governos federal , estaduais e municipais.
Essa falta de planejamento poder ia acarretar no não cumprimento dos prazos estabelecidos e na elevação dos custos dos empreendimentos. O manifesto questiona também a quem caberá o papel de agente fiscalizador da lisura na contratação e execução dos serviços, bem como a forma como tais obras serão licitadas; afirma que “abrir mão de critérios legais para criar excepcionalidades gera instabilidade jurídica e abre espaço para sobrepreços e superfaturamentos , bem como a execução de obras e empreendimentos que poderão ter questionadas as suas prioridades para o país”.
Apesar da sanção do presidente Lula, as entidades pretendem se manter firmes contra a flexibilização de licitações. Segundo a presidente do IAB-SP, arquiteta Rosana Ferrari , a entidade defende o incentivo a concursos públicos nacionais ou internacionais para a seleção de projetos, o que não é exatamente uma novidade.
Os concursos são previstos pela lei brasi leira de licitações, mas pouco utilizados. Rosana Ferrari menciona que a retomada desses concursos é fundamental para tornar o processo licitatório cada vez mais democrático. “De forma geral, os concursos ficaram em segundo plano por culpa do poder público”, acusa. “Na França, em 2009, foram feitos 1.200 concursos públicos para projetos, enquanto no Brasil registramos apenas 16, embora nossa lei preveja essa modalidade”, compara.
Vale lembrar que há alguns concursos promovidos pelo IAB-SP em andamento. Um deles, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), visa a reconstrução da cidade de São Luiz do Paraitinga com habitação de interesse social. “Estamos também em conversas com a direção da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, pertencente à USP, para realizar concurso de restauro da biblioteca”, adianta Rosana.
O SindusCon-SP considera a flexibilização da Lei de Licitações e a Medida Provisória 489 exageradas . De acordo com o presidente da acabou por atropelar as discussões em torno do aperfeiçoamento da Lei de Licitações. “Essa flexibilização acabará dando mais liberdade aos administradores públicos e, no limite, permitirá o cerceamento da ampla participação das empresas nas licitações públicas”, afirma.
Watanabe diz também que se a agilização das obras resultar em retrocessos no que diz respeito a licitações públicas, a Copa e as Olimpíadas correm o risco de passar de “uma bela vitrine para uma grande vidraça”.
Visão diferenciada
Na contramão das entidades que consideram a flexibilização absurda, o advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo, Kleber Luiz Zanchim, cita outros instrumentos como as concessões e Parcerias -Público-Privadas (PPP), que permitem maior participação da iniciativa privada. “Na PPP, é possível que o privado dialogue, proponha e ajuste o contrato ao que é mais relevante”, afirma. Segundo o professor, a ideia é que a iniciativa privada as suma mais riscos que o Estado. Quanto à flexibilização como desculpa para a falta de planejamento, o advogado ressalta que o processo é crônico no país e que é preciso se atentar também ao fato de que a Lei de Licitações data de 1993.
“O país mudou bastante. Os projetos são mais complexos, grandes, com uma conjuntura de demandas e riscos maiores”, analisa. Zanchim menciona um descompasso, no qual a lei foi preparada para uma realidade diferente da atual. “Será que os projetos ainda cabem nessa lei?”, questiona. Tentando ficar acima do maniqueísmo de ser simplesmente contra ou a favor da flexibilização, o professor da USP explica que seu ponto de vista leva em consideração a temporalidade da lei e como ela se adequa atualmente aos projetos. “Flexibilizar é rever interpretações”, pondera, acrescentando não enxergar a possibilidade de o governo brasileiro abdicar do processo licitatório nas obras da Copa e Olimpíadas.
Zanchim acredita ainda que o tal direcionamento que as entidades temem seja muito mais uma questão política do que de legislação. “É preciso ainda levar em consideração que, dependendo da complexidade, poucos agentes são capazes de executar determinados projetos, e isso não é restrito ao Brasil; ocorre no mundo todo”, reflete. “A realidade é diferente da lei”, completa. No entanto, o advogado concorda com a crítica das entidades de que a inversão de fases licitatórias pode ser prejudicial. “Cria- se um oportunismo para quem não é preparado para executar o serviço.
Há casos em que é válido (inverter as fases) e há casos em que não é”, finaliza. Procurado por esta reportagem, o Ministério Público Federal, por meio do coordenador do Grupo de Trabalho Copa 2014, procurador Athayde Ribeiro Costa, informou que ainda estuda a sanção da flexibilização da Lei de Licitações e prefere não se pronunciar por enquanto.