Empresa que fez contrato com o poder público e se sente lesada em função da crise deve acionar ajustiça e pedir rescisão contratual e até uma indenização
SÃO PAULO
Empresas da construção civil que estão sofrendo os efeitos da crise financeira, com prejuízos em contratos com a administração pública paulista, já procuram o Judiciário em busca de um ressarcimento pelas perdas. É o que afirma Kleber Luiz Zanchim, especialista em contratos e sócio do Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos.
Segundo ele, entre o período das propostas e a assinatura do contrato firmado mediante licitação podem ocorrer alterações no cenário econômico que de-vem ser levadas em considera¬ção. A revisão dos contratos com a administração pública trabalha com a alteração imprevisível das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. "O problema é que o modo como os processos licitatórios são conduzidos expõe o agente privado a mais riscos. Em obras de construção e reforma, por exemplo, a administração pública abre a licitação com base em preços levantados em determinada data. No entanto, a demora no certame faz com que o contrato seja firmado muitos meses depois. No período até à assinatura pode haver alterações econômicas sensíveis que deveriam ser levadas em conta na contratação, mas nem sempre o são", explica Zanchim, que continua: "Dessa forma, muitos contratos já são celebrados com certo desequilíbrio, fato que pode levara crises futuras na relação entre os contratantes", afirma.
O advogado conta que tem um cliente na área da construção civil, cujo nome não revelou, que teve uma perda de 35,23% do levantamento de preços, realizado em setembro de 2007, para a licitação efetivada, que aconteceu exatamente um ano depois. Outro exemplo citado pelo especialista diz respeito às diversas empresas que pediram revisão de seus contratos com a Cohab, de São Paulo. "A razão não foi apenas a crise, mas sim o aumento excessivo dos preços dos insumos da construção civil. Há diversos pedidos pendentes, mas se espera bom senso da administração. É fato notório que os preços explodiram até meados de 2008, de modo que muitas empresas passaram a en¬frentar sérias dificuldades para cumprir suas obrigações", sustenta Zanchim.
Ele ressalta que a inflação nesses tipos de contratos já é previsível, mas o fator envolvendo a crise financeira mundial "se tornou estratosférica". Outro fator crítico, segundo o especialista, são os contratos firmados em moeda estrangeira. "O risco cambial é bastante crítico porque depende do cenário internacional. Se a Administração Pública celebrar contratos que apresentem esse risco deve estar disposta a dividi-lo com o agente privado", pontua o advogado, que cita o artigo 65, inciso 2, alinea b, da Lei 8666/93 (que rege as diretrizes das licitações) como base jurídica para entrar na Justiça com os pedidos).
Em muitos casos, no entanto, a discussão com a administração pública, feita por meio de um processo administrativo, demora tanto que a obra é entregue e a questão cai na justiça comum, com um pedido de indenização, não mais de rescisão contratual. "A empresa continua trabalhando e precisa rever seus prejuízos, dada a demora da análise do primeiro pedido", salienta o advogado.
Perguntado sobre a possibilidade de oportunistas aproveitarem a crise para pedirem revisão de contratos, Zanchim destaca que as chances de êxito são pequenas se não houver sólidos fundamentos econômicos e jurídicos para o pleito: "A administração pública dos três níveis (Federal, Estadual e Municipal) tem sido bastante rigorosa em relação aos pleitos de revisão. O Poder Judiciário também é rígido, de modo que aventuras jurídicas costumam ser mal sucedidas", afirma.
Particular
O mesmo pleito, no entanto, não deve ser bem sucedido quando a questão envolver contrato cível entre empresas particulares. "Quando o particular elabora a proposta ele vincula a ela a conformação econômica. A variável cambial faz parte do risco que as partes assumem", afirma o especialista em contratos e meio ambiente Antonio Lawand, do Braga & Marafon Advogados.
Ele conta que contratos fixados em dólar, principalmente, não têm sustentação jurídica à parte que sofreu prejuízo quando esta busca um ressarcimento ou rescisão contratual na Justiça. "É possível buscar uma renegociação contratual, mas argumentar crise financeira é a última bala da pistola a citar", comparao advogado.
Lawand ressalta que, em casos de empresas em recuperação judicial, o fator crise financeira vem sendo levado em conta. "Os credores têm sido mais brandos e estendem os prazos", afirma. O advogado explica que apenas em situações extremas, como quebra declarada de um país, a exemplo do que já aconteceu com Rússia e Argentina, a rescisão contratual se toma possível. "De resto, afirmar que é possível a rescisão entre particulares por conta da crise é vender esperança que não existe", finaliza.