Para especialista, nova lei pode gerar melhorias na mobilidade urbana, principalmente no que tange à infraestrutura.
A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foram previstos incentivos ao transporte público coletivo, inclusive via subsídio tarifário, e ao desenvolvimento da infraestrutura urbana (vias e demais logradouros públicos, metroferrovias, hidrovias e ciclovias, estacionamentos, terminais, sinalização viária etc.).
Um dos propósitos da política de mobilidade é consolidar a possibilidade de os governos locais promoverem mecanismos de controle de acesso e circulação de veículos em determinados locais e em determinados horários, além de estipular padrões de emissão de poluentes para áreas, horários e dias nos espaços urbanos sob seu controle.
O objetivo é priorizar o transporte coletivo e permitir a melhoria no acesso e deslocamento de pessoas e cargas dentro do município. A lei prevê, inclusive, a instituição de pedágio urbano dos veículos individuais.
Para o especialista em infraestrutura Kleber Luiz Zanchim*, sócio do SABZ Advogados, a nova lei cria marcos importantes para o planejamento do transporte urbano em conjunto com a iniciativa privada. "A lei delimita competências dos entes federados (União, Estados e Municípios) e indica mecanismos de incentivo que podem dar mais segurança aos investimentos privados, com consequente impulso a melhorias efetivas na mobilidade urbana, com destaque para sua infraestrutura".
A lei entrará em vigor 100 dias após a data de publicação. Os municípios que não tenham elaborado o plano dentro do prazo terão mais três anos para fazê-lo.