Regime Diferenciado de Contratações para Copa e Jogos Olímpicos
Fonte: Portal Nacional de Seguros | Data: 18/08/2011

Foi sancionada a lei 12.462, conversão da MP 527/11, que instituiu, entre outras coisas, o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos.

A principal inovação é que as obras dos dois maiores eventos esportivos do mundo não precisarão obedecer às regras estabelecidas na Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações. A partir de agora, a forma de contratação de empresas para obras relacionadas à Copa e aos Jogos Olímpicos é mais simples. O governo poderá contratar empreiteiras, repassando a elas a confecção do projeto básico e toda a execução das obras.

De acordo com o especialista em infraestrutura, Kleber Luiz Zanchim*, sócio do SABZ Advogados, a contratação integrada criada pela nova lei assemelha-se muito com o EPC/Turnkey já utilizado pela iniciativa. “Na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) o Estado é responsável pelo projeto básico e contrata agentes privados para executarem a obra. Com a contratação integrada, as obrigações da iniciativa privada começam com a elaboração do projeto e vão até a entrega do empreendimento em condições de funcionamento. O ente público definirá um orçamento estimado para a obra e os concorrentes apresentarão suas propostas comerciais. Encerrada a licitação, o Estado negociará com o licitante vencedor de modo a ajustar a proposta dele ao orçamento estimado. Como, nesse tipo de contratação, o contratado será responsável por todas as etapas do trabalho, espera-se que ele agregue celeridade de modo a cumprir os prazos assumidos com as entidades esportivas internacionais”.



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