Veículos não despertam interesse de credores
Fonte: Valor Econômico | Data: 16-09-2009

Por Arthur Rosa

Nem casa, nem automóvel. Os credores preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis vão ser sempre uma segunda opção nos processos. O principal problema é a desvalorização dos bens levados a leilão. No caso de carros, há ainda outro agravante. O devedor pode esconder o veículo para impedir sua venda. E, como depositário infiel, não corre o risco mais de ser preso.

A penhora on-line de automóveis é possível desde agosto do ano passado, com a criação do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em um ano, foram realizadas sete mil execuções em todo o país. No total, foram registradas 864,5 mil solicitações - entre consultas, inserções e retiradas de restrições. Cerca de 80% dos pedidos foram feitos pela Justiça trabalhista.
Com o Renajud, os juízes podem consultar, em tempo real, a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) para efetuar restrições. Apesar da facilidade, a penhora de veículos é usada em último caso pelos advogados. "Considero um prêmio de consolação", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Para ele, a dificuldade de localizar e apreender o automóvel e sua rápida desvalorização acabam desmotivando o credor.

"É difícil. Já tive que colocar até detetive para localizar uma Zafira", afirma o advogado Paulo Dóron Rehder de Araujo, do escritório Marcelo Neves Advogados e Consultores Jurídicos. Ele lembra que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido ser ilegal a prisão civil por dívida - de depositário infiel - acaba complicando o processo.

Como alternativa à falta de dinheiro em conta bancária, os advogados acabam optando pela busca de imóveis em nome do devedor. A penhora on-line nesse caso é recente e só é possível no Estado de São Paulo. Desde que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) regulamentou a matéria - por meio da Portaria nº 6, de junho de 2009, cerca de 440 execuções foram realizadas, volume que tende a crescer muito com a popularização do processo, segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Patrícia André de Camargo Ferraz. A medida está prevista no artigo 659 da Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Com a penhora, o imóvel pode ser levado a leilão. Estão previstas duas tentativas de venda do bem. Na primeira, o lance mínimo é o valor de mercado. Na segunda, é aceita a maior oferta, desde que a quantia não seja considerada irrisória pela Justiça. Em média, são aceitos lances entre 50% e 60% do preço do imóvel. "É raro vender pelo valor de mercado", diz a advogada Juliana Moura Borges Maksoud, do escritório Braga & Marafon. Com a desvalorização, segundo ela, nada impede que a execução prossiga até o pagamento total do débito.

Já prevendo a desvalorização dos bens do devedor e seguindo a ordem de opções de penhora prevista na legislação, advogados priorizam as contas bancárias. Dados do Banco Central (BC) mostram que o número de consultas e pedidos de congelamento de recursos em instituições financeiras cresce ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram bloqueados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.



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