Edição 50 - Março 2016

INFRAESTRUTURA

Responsabilidade ambiental e terceiros

Natália Fazano - advogada de SABZ

Em 16 de fevereiro de 2016 foi publicado Decreto que autoriza o aumento de capital da ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGP, de que trata a Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

O Decreto prevê que o preço da cota seja determinado com base no valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior a sua transferência. O aumento de capital previsto será efetivado por meio de deliberação da assembleia geral da ABGF, sendo de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das cotas.


SEGUROS

Primeira condenação fundamentada na Lei Anticorrupção

Pedro Souza - sócio de SABZ
Felipe Blanco - advogado de SABZ

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – publicou em 29 de fevereiro de 2015 quatro novas circulares. São elas as de nº 526/2016, 527/2016, 528/2016 e 529/2016.

As normas trazem sensíveis modificações em relação ao funcionamento das Seguradoras, Resseguradoras, Previdência Complementar e Corretoras de Resseguros. A Circular nº 526/2016 trata da eleição, destituição e renúncia de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das empresas que fazem parte do mercado securitário. Já as Circulares nº 527/2016 e 528/2016 fixam novos procedimentos voltados ao mercado de Resseguros.

Merece destaque a Circular nº 529/2016 que revoga a antiga Circular nº 298, de 18 de julho de 2005, tratando mais especificamente das alterações do controle societário das empresas reguladas pela Susep e dos atos sujeitos e não sujeitos a autorização prévia.

Entre as inovações, visando a complementar os procedimentos previstos na Resolução CNSP nº 330, de 09.2015, a Circular nº 529/2016 determina a presença física dos integrantes do grupo de controle na entrevista técnica para autorização para funcionamento. Fica vedada a substituição por procuradores ou por representantes.

A norma traz ainda hipótese de exceção no caso de constituição de sociedade no Brasil a ser controlada por pessoa jurídica sediada no exterior. Nessas situações, a SUSEP poderá admitir excepcionalmente que o controlador ou os integrantes do grupo de controle se façam representar, na entrevista técnica, por procurador com poderes específicos e que detenha conhecimento necessário à entrevista.

Por fim, a Circular nº 529/2016 determina expressamente que, na entrevista técnica, o controlador ou grupo de controle sejam inquiridos sobre quaisquer tópicos relacionados à proposta do empreendimento ou ao próprio grupo pleiteante.


SOCIETÁRIO

Novas ADIns contra normas estaduais que autorizam o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo

Emanoel Lima - advogado de SABZ

O Governo Federal publicou o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, alterando o disposto no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências).

Com a alteração, foi incluído o artigo 78-A prevendo que a autenticação de livros contábeis poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (“Sped”) de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

Ainda de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos via Sped até a data da publicação deste, ainda que não tenham sido analisados pela Junta Comercial. No entanto, o mesmo não se aplica quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais quanto aos referidos livros.

O Decreto nº 8.683/2016 entrou em vigor no dia 25 de fevereiro de 2016, data da sua publicação.


TRIBUTÁRIO

Novas regras sobre capacidade da pessoa natural para os atos da vida civil

César de Lucca - advogado de SABZ

Em 23 de fevereiro, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2015 (“PLV”), que converte em lei a Medida Provisória nº 692 (“MP”), de 22 de setembro de 2015, aumentando as alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre o ganho de capital.

O texto final do PLV traz sensíveis alterações ao texto inicial da MP. Em vez das alíquotas de 15% a 30% constantes do texto original, o PLV prevê alíquotas progressivas nas seguintes bases:

  • (i) 15% sobre o ganho que não exceda R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • (ii) 17,5% sobre o ganho entre R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  • (iii) 20% sobre o ganho entre R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
  • (iv) 22,5% sobre o ganho que exceder R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Os citados limites nominais serão reajustados de acordo com o percentual de ajuste aplicado à menor alíquota da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Caso a alienação do bem ou direito se dê em partes (como no caso de alienação de quotas ou ações de pessoa jurídica), deverão ser somados os ganhos auferidos nas operações subsequentes à primeira, desde que sejam realizadas até o final do ano seguinte. Eventual imposto pago poderá ser deduzido na operação posterior.

O artigo 5º do PLV prevê a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Todavia, a produção de efeitos de MP no mesmo exercício de sua conversão em lei é vedada pela Constituição Federal em relação ao imposto de renda, o que pode gerar discussões administrativas e judiciais.

Para as operações realizadas em 2015, caberá ao contribuinte o ônus da prova de que a operação foi consumada até 31 de dezembro, mediante apresentação para registro, até 31 de janeiro de 2016, de documento que comprove a existência e data do negócio.


TRIBUTÁRIO

Cláusula de incomunicabilidade só vale enquanto cônjuge estiver vivo

Ana Carolina Braz – advogada de SABZ

Em 12 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5464, a fim de suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. O dispositivo determina a aplicação do novo regime de recolhimento do ICMS devido nas operações de e-commerce para as micro e pequenas empresas.

Segundo o ministro, a norma prevista na cláusula nona cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas optantes pelo Simples, contraria o regime diferenciado das micro e pequenas empresas e invade área reservada à lei complementar.

O Convênio ICMS 93/2015 também é objeto de outras duas ações que discutem a sua constitucionalidade, a ADI nº 5469 e a ADI nº 5439.

A primeira, também de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico e questiona a constitucionalidade do convênio como um todo. Segundo a entidade, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico, pois a matéria cabe à lei complementar.

A segunda, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais para questionar a constitucionalidade da cláusula segunda do convênio, que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais voltadas para consumidor final.

Nesse caso, a ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868/1999, a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento.

Aguarda-se o fornecimento de informações por parte do Confaz para o julgamento das ações.


EVENTOS

Eventos com SABZ Advogados

Em 25 de fevereiro, Kleber Luiz Zanchim e Pedro Souza, sócios de SABZ Advogados, fizeram apresentação sobre seguro garantia em concessões perante a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR.

Em 25 de fevereiro, Kleber Luiz Zanchim, sócio de SABZ Advogados, ministrou palestra sobre o tema: “Logística e Infraestrutura no Agronegócio”, no Congresso Nacional de Agronegócio em São Paulo.

Mikka Mori2016