Edição 98 - Março 2020

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Boletim Jurídico SABZ Advogados
98ª Edição - Março de 2020
ADMINISTRATIVO Procedimento que permite a adoção de normas técnicas internacionais atualizadas é regulamentado
AGRONEGÓCIO “MP do Agro” é aprovada no Senado e texto segue para sanção presidencial
AMBIENTAL Novas normas para a implementação de sistema de logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico
BANCÁRIO Resolução autoriza o BACEN a conceder linha de redesconto às instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos
MERCADO DE CAPITAIS CVM autoriza atuação de consultores estrangeiros no Brasil
SEGUROS SUSEP abre consulta pública sobre a regulação de intermediários de seguros
TRIBUTÁRIO STJ não reconhece prequestionamento com base em Convenção Modelo da OCDE
TRIBUTÁRIO TIT afasta incidência de ICMS sobre serviços de streaming
TRIBUTÁRIO Incremento de patrimônio justifica o cancelamento de arrolamento fiscal
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
ADMINISTRATIVO
Procedimento que permite a adoção de normas técnicas internacionais atualizadas é regulamentado
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

O Decreto nº 10.229, publicado em 06 de fevereiro de 2020 (“Decreto”), regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com norma técnica que se torne desatualizada por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente (“Normas Desatualizadas”). O Decreto entra em vigor em 6 de abril de 2020 e regulamenta o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica.

Qualquer pessoa com interesse de explorar atividade econômica afetada por Norma Desatualizada pode requerer sua revisão. Os requerimentos serão recebidos e processados pelo órgão responsável pela edição da norma e deverão identificar e comparar a Norma Desatualizada e a utilizada internacionalmente, realizando análise de conveniência e oportunidade da adoção da norma internacional.

O requerente poderá optar por cumprir a norma internacional em detrimento da Norma Desatualizada se (i) o pedido de revisão for acompanhado de declaração de responsabilidade por danos decorrentes da exploração da atividade econômica e obrigações decorrentes do encerramento da atividade por rejeição posterior do pedido; e (ii) o órgão público não se manifestar nos prazos estabelecidos.
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AGRONEGÓCIO
“MP do Agro” é aprovada no Senado e texto segue para sanção presidencial
Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque - advogada de SABZ

A Medida Provisória nº 897/2019, conhecida como "MP do Agro", implementa alguns mecanismos – tais como emissões de novos títulos ("CIR") e criações de novas garantias (patrimônio de afetação dos imóveis rurais), entre outros – com o objetivo de facilitar o crédito e financiamento para o setor do agronegócio.

Algumas novidades são:

1) Instituição do Fundo de Garantidores Solidários, fundo a partir da associação de 2 produtores rurais, que será oferecido como garantia subsidiária aos bancos.

2) Criação do Patrimônio de Afetação Rural, com a possibilidade de se dar em garantia a determinados títulos de crédito (Cédula de Produtor Rural – CPR e Cédula Imobiliária Rural – CIR), uma parte do patrimônio imóvel do produtor rural, afetando como garantia para cumprimento das obrigações fixadas nos títulos de crédito.

3) Criação de um novo título de crédito, a CIR, que terá como garantia o bem gravado com o patrimônio de afetação e poderá ser negociada no mercado de títulos e valores imobiliários. Traz inovações à CPR que, entre outras alterações, será emitida por meio escritural e também poderá ser negociada nos mercados de valores mobiliários.

4) Possibilidade dos Títulos do Agronegócio, tais como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), ser emitidos em moeda estrangeira e registrados no exterior, na expectativa de estimular o investimento estrangeiro no agronegócio.

5) Criação do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), para financiamento às empresas que produzem e negociam para a construção ou expansão de silos e armazéns.
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AMBIENTAL
Novas normas para a implementação de sistema de logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ
Renan Tadeu S. Soares - advogado de SABZ
Rafael Rodrigues Luzzin - estagiário de SABZ

Em 12.02.2020, foi publicado o Decreto nº 10.240, que estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes visando reduzir seu impacto ambiental (“Sistema”).

Fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico deverão garantir a destinação final ambientalmente adequada daquilo que for descartado pelos consumidores, o que também inclui o reaproveitamento - do que foi coletado - no mesmo ciclo produtivo ou em outro.

A primeira fase de implantação do Sistema, que terminará em 31 de dezembro de 2020, consistirá na (i) criação e estruturação de Grupo de Acompanhamento de Performance; (ii) adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores; (iii) instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do Sistema. A segunda fase compreenderá (i) habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar no Sistema; (ii) elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental; e (iii) instalação de pontos de recebimento ou de consolidação.

O Sistema será financiado pelas empresas na proporção correspondente à participação no mercado e conforme o tipo de produto eletroeletrônico. As despesas relacionadas ao descarte dos produtos serão arcadas pelo consumidor.
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BANCÁRIO
Resolução autoriza o BACEN a conceder linha de redesconto às instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos
Daniel Steinberg - advogado de SABZ

Em 20 de fevereiro de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução nº 4.781/2020 (“Resolução”), que autoriza o Banco Central do Brasil (“BACEN”) a realizar operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, com instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”) (“Operação”).

De acordo com o artigo 1º da Resolução, a Operação tem por objetivo o provimento de liquidez às instituições financeiras do SPI e consistem na compra de título, pelo BACEN, com compromisso de revenda, conjugadamente com a venda do título, pela instituição financeira, com compromisso de recompra.

A Operação será efetivada a exclusivo critério do BACEN, mediante solicitação da instituição financeira interessada. Ainda, segundo o artigo 5º da Resolução, a Operação cujo compromisso de recompra não seja liquidada pela instituição financeira no dia útil seguinte ao da contratação da Operação (inciso V do artigo 3º da Resolução), será considerada inadimplida.

A Resolução entrou em vigor no dia 02 de março de 2020.
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MERCADO DE CAPITAIS
CVM autoriza atuação de consultores estrangeiros no Brasil
Emanoel Lima da Silva Filho - sócio de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 06 de fevereiro de 2020, a Instrução nº 619, alterando dispositivos da Instrução CVM nº 592/2017, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 592/2017 foi elaborada para possibilitar o exercício, no Brasil, da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços sediados no exterior. Para tanto, o prestador de serviços deve obter reconhecimento perante a CVM, conforme termos e requisitos especificados na referida norma.

A Instrução nº 619/2020 entra em vigor em 1º de junho de 2020.
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SEGUROS
SUSEP abre consulta pública sobre a regulação de intermediários de seguros
Carolina Moreira - advogada de SABZ

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP colocou em consulta pública, de 12/02/2020 a 13/03/2020, através do Edital nº 02/2020 (“Edital”), minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP (“Minuta”) que dispõe sobre a certificação técnica de intermediários de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta.

A Minuta é parte do esforço para disciplinar a intermediação de seguros após a Medida Provisória nº 905 (“MP 905”), que revogou dispositivos que regulamentavam a atividade de corretagem de seguros no Brasil.

Intermediários são as pessoas naturais ou jurídicas, responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta.

A certificação técnica será realizada por instituições de reconhecida capacidade, devidamente identificadas e credenciadas na SUSEP; quando o intermediário for corretor de seguros, a certificação será comprovada pela associação a entidade autorreguladora de classe. Às sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar cabe exigir o cumprimento dos requisitos postos na Minuta.

Não podem atuar como intermediários aqueles que: (i) não detenham residência fixa no Brasil; (ii) mantenham relação de emprego ou direção com sociedades seguradoras, de capitalização ou entidades abertas de previdência complementar; (iii) tenham sido condenados, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de atuação como intermediário, por crimes contra o sistema financeiro, crimes com penas restritivas de direito ou multa, crimes contra a administração pública, dentre outros; e (iv) não atendam às exigências de certificação técnica.

A certificação técnica deverá ser renovada, no máximo, a cada 5 (cinco) anos.
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TRIBUTÁRIO
STJ não reconhece prequestionamento com base em Convenção Modelo da OCDE
Diego Fischer - advogado de SABZ

O Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial da Fazenda Nacional (“REsp”) sob o argumento de que não é possível reconhecer prequestionamento com base na Convenção Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

No caso concreto, a discussão judicial se refere à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores remetidos a empresa sediada em país com o qual o Brasil celebrou tratado para evitar a dupla tributação. A discussão travada diz respeito à aplicação, ou não, do artigo 12 da Convenção Modelo da OCDE que trata da tributação de royalties.

Segundo o relator do REsp, Min. Herman Benjamin, a Convenção Modelo da OCDE é mera recomendação internacional, que não se enquadra no conceito de lei federal para fins de interposição de recurso especial no STJ.

Essa decisão revela que, para o STJ, a Convenção Modelo da OCDE é instrumento de soft law por excelência, não suficiente à configuração do requisito de prequestionamento para viabilizar a análise recursal.
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TRIBUTÁRIO
TIT afasta incidência de ICMS sobre serviços de streaming
Raiza da Costa Garcia - advogada de SABZ
Gabriela Lopes Bueno - estagiária de SABZ

A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas, da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo (“TIT”), em julgamento de Recurso Ordinário, afastou a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) sobre streaming.

Na origem, o Estado de São Paulo lavrou Auto de Infração em face da SKY Serviços de Banda Larga Ltda. (“SKY”) pela falta de pagamento do ICMS na emissão de notas fiscais de serviços de comunicação.

A SKY demonstrou que o Auto de Infração se referiu à disponibilização de conteúdo digital – como filmes, séries e vídeos – acessado exclusivamente pela internet, por meio de valor adicionado. Alegou-se que não é o caso de distribuição de sinal recepcionado por usuário, mas de mera disponibilização de conteúdo audiovisual.

O TIT concluiu que, como o usuário é obrigado a se valer de uma prestadora de serviço de comunicação que lhe garanta acesso à internet para utilização dos serviços objeto da autuação, além do fato de se tratar de serviço de valor adicionado, não se trata de serviço de telecomunicação sujeito ao ICMS.

O TIT também ponderou que, caso houvesse pagamento do ICMS, a SKY estaria sujeita à bitributação, uma vez que a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, incluiu streaming no rol de serviços passíveis de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
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TRIBUTÁRIO
Incremento de patrimônio justifica o cancelamento de arrolamento fiscal
Amanda Krummenauer Pahim de Souza - advogada de SABZ

Em sentença proferida pelo juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, alcançou-se a conclusão de que o incremento do patrimônio do sujeito passivo é causa de cancelamento de Arrolamento de Bens e Direitos (“Arrolamento”).

Nos autos do Mandado de Segurança nº 5042992-49.2018.4.04.7100, a parte impetrante se insurgiu contra o Arrolamento realizado em 2018 sob o argumento de que os ativos que a empresa detinha em 2017 é que deveriam ter sido observados, não os de 2016, como aconteceu.

Argumentou-se que, ao contrário de 2016, em 2017 as dívidas tributárias em questão não alcançavam 30% do patrimônio conhecido da empresa, um dos requisitos para que se efetive o Arrolamento.

Ao julgar o caso, concluiu-se que, muito embora não exista previsão legal de cancelamento do Arrolamento por força do aumento posterior do ativo, é razoável concluir que a hipótese aplicável deve ser a mesma de quando ocorre a redução da soma dos créditos tributários.

Com base nesse entendimento o Arrolamento foi cancelado.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

A edição de 2020 do Chambers Global, uma das publicações mais relevantes do mercado jurídico internacional, destacou o SABZ Advogados nas áreas de Projetos e Seguros. Além disso, pela primeira vez na edição global, o sócio Pedro Guilherme Gonçalves de Souza teve sua atuação individual reconhecida pela publicação.

SABZ Advogados foi destaque no Leaders League como referência na área de Insurance, liderada pelo sócio Pedro Guilherme Gonçalves de Souza. O guia francês é um dos mais relevantes do meio jurídico internacional.

Em 7 de fevereiro, Paulo Doron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, esteve na New South Wales University, em Sydney (Austrália), para lançamento do livro "Combating Corruption and Money Laundering in BRICS Countries", do qual é coautor.

No período de 9 a 11 de fevereiro, Paulo Doron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, participou da Conferência Acadêmica da Law Schools Global League (LSGL) na University of New South Wales (UNSW), em Sidney, Austrália.

Em 10 de fevereiro a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei nº 7.263/2000, do Mato Grosso, que instituiu o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O ministro Gilmar Mendes é relator da ação que está sob patrocínio de SABZ Advogados em parceria com outras bancas. O conteúdo pode ser conferido em matéria publicada no Conjur: https://www.conjur.com.br/stf-fethab.

Em 11 de fevereiro, a agência de notícias estrangeira Debtwire publicou matéria destacando a relevância da petição assinada pelo sócio Paulo Doron Rehder de Araujo e pelo associado Pedro Miranda e apresentada em nome do Banco BTG Pactual S.A. na recuperação judicial do grupo econômico Renova Energia.

No dia 14 de fevereiro, Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, sócio de SABZ Advogados, moderou evento sobre os Impactos Empresariais do Pacote Anticrime, em palestra proferida pela especialista Marina Coelho Araújo, do CAZ Advogados.

Em 5 de março foi realizada mais uma ação social por SABZ Retribui. Na ocasião, os alunos da Escola Estadual Professora Ludovina Credidio Peixoto tiveram a oportunidade de visitar o ambiente de trabalho do Pipo Restaurante, do chef Felipe Bronze, um dos principais nomes da gastronomia brasileira contemporânea. A ação foi mais uma iniciativa para reforçar a importância dos estudos na vida das pessoas.
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Para mais informações, visite o nosso site
www.sabz.com.br







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