Edição 134 - Março de 2023

Boletim SABZ Advogados
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Boletim Jurídico SABZ Advogados
134ª Edição - Março de 2023
CÍVEL STJ decide que negativa de purgação da mora não suspende leilão
DIREITO DIGITAL E SEGUROS Aprovadas as sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD
MERCADO DE CAPITAIS CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento
TRIBUTÁRIO Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural será decidida pelo plenário do STF
TRIBUTÁRIO Receita Federal regulamenta programa de autorregularização
TRIBUTÁRIO STF finaliza o julgamento sobre a quebra da coisa julgada e nega modulação
TRIBUTÁRIO Suspensa a cobrança de IPTU sobre imóveis localizados em área de Parque Eólico
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
CÍVEL
STJ decide que negativa de purgação da mora não suspende leilão
Renan Soares - advogado de SABZ
Giulia Cardamone - estagiária de SABZ

Com a vigência da Lei Federal nº 13.465/17, o inadimplemento da dívida com a constituição em mora é suficiente para que a propriedade de um imóvel dado em garantia seja consolidada em favor do credor fiduciário, ficando assegurado ao devedor fiduciante apenas o exercício do direito de preferência no leilão.

Anteriormente, o devedor podia purgar a mora a qualquer momento até a data de expedição da carta de arrematação, entretanto, após a vigência da mencionada lei, o leilão não pode ser suspenso nestes casos.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.007.941.

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DIREITO DIGITAL E SEGUROS
Aprovadas as sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD
Luisa Santos - advogada de SABZ

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANDP") publicou, em 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Apelidada como "Norma de Dosimetria", esta foi bastante aguardada, visto que viabiliza a atuação sancionadora da ANDP, reforçando a fiscalização pela autoridade.

A Norma de Dosimetria estabelece as condições e métodos para as aplicações de sanções administrativas previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") e definiu os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias e as formas de dosimetria para o cálculo do valor base das multas.

Dentre as sanções previstas na Norma, estão: (i) advertência; (ii) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração; (iii) multa diária, com limite de R$ 50.000.000; (iv) publicidade da infração; (v) bloqueio de dados pessoais; (vi) eliminação de dados pessoais; (vii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; (viii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e (ix) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

De acordo com §1º do art. 52 da LGPD, tais sanções somente serão aplicadas após análise específica em processo administrativo, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório das partes.

A Norma de Dosimetria traz impactos significativos para o universo securitário por tratar de temas afeitos à responsabilidade (administrativa e civil) das empresas na gestão de dados pessoais, com implicações diretas no Seguro de Riscos Cibernéticos e no Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O).

O regulamento entrou em vigor na data de sua publicação.

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MERCADO DE CAPITAIS
CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou, em 14.02.2023, as Resoluções CVM nº 178 e nº 179 ("Resoluções"), que dispõem sobre a atividade dos assessores de investimento ("AI").

AI é pessoa natural ou jurídica registrada para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de intermediário integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de (i) prospecção e captação de clientes, (ii) recepção, registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação cabíveis e (iii) prestação de informações sobre os produtos e serviços oferecidos pelos intermediários em nome dos quais atue.

Entre as principais mudanças promovidas pelas Resoluções, cumpre destacar:

(i) superação do termo "Agente Autônomo de Investimento" e uniformização da utilização da denominação "Assessor de Investimento";

(ii) fim da exclusividade obrigatória dos AIs aos intermediários;

(iii) fim da exigência de adoção de sociedade simples para AI, possibilidade de exercício de atividades complementares e de participação de sócios de capital;

(iv) criação da função de diretor responsável por AI pessoa jurídica;

(v) fixação de novas regras de transparência sobre práticas remuneratórias e potenciais conflitos de interesse.

As Resoluções entram em vigor em 01.06.2023, contudo a Resolução CVM nº 179 somente terá plena vigência a partir de 02.01.2024. Fica revogada a Resolução CVM nº 16, de 9.02.2021 e alterada a Resolução CVM nº 35, de 26.05.2021.

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TRIBUTÁRIO
Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural será decidida pelo plenário do STF
Victor Kuno - advogado de SABZ
João Matararazzo - estagiário de SABZ

O plenário do Supremo Tribunal Federal ("STF") decidirá se é inconstitucional a sub-rogação (obrigação da retenção) da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ("Funrural") na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica.

Em dezembro de 2022, em sessão virtual, a Associação Brasileira de Frigoríficos ("Abrafrigo") saiu vitoriosa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ("ADI") nº 4395. Na ocasião, o plenário do STF consignou que o resultado seria proclamado em sessão presencial.

Apesar da aparente vitória dos contribuintes (placar de 6x5), a Advocacia-Geral da União ("AGU") alegou que o voto do Ministro Marco Aurélio (que se aposentou em 2021) não fez referência à sub-rogação, o que desqualificaria a vitória dos contribuintes.

Em oposição à AGU, a Abrafrigo afirma que o Min. Marco Aurélio tratou da sub-rogação em seu voto, pois cita o art. 30, IV, da Lei Federal nº 8.212/1991, que versa exatamente sobre o tema.

A controvérsia será dirimida no dia 23/03/2023, data em que está pautada a sessão presencial para o plenário do STF proclamar o resultado.

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TRIBUTÁRIO
Receita Federal regulamenta programa de autorregularização
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Thais Santoro - advogada de SABZ

No dia 1º de fevereiro de 2023 a Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.130 que regulamenta a autorregularização, de acordo com artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023, permitindo aos contribuintes confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

A confissão e o respectivo pagamento dos débitos devem ser realizados até dia 30 de abril de 2023 e abrange procedimentos fiscais iniciados somente até 12 de janeiro de 2023.

A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, "Programa Litígio Zero". Após a abertura do processo, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, e efetuar o pagamento dos tributos confessados.

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto da referida autorregularização.

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TRIBUTÁRIO
STF finaliza o julgamento sobre a quebra da coisa julgada e nega modulação
Thais Santoro - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ

No dia 08 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal ("STF") finalizou o julgamento dos dois Recursos Extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária, RE 955.227 e RE 949.297, elencados nos Temas 885 e 881 de relatoria dos Ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Por unanimidade ficou definido pelo STF que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado, permitindo o não pagamento de tributo perde automaticamente o seu direito quando a Corte se pronunciar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral ou em ação direta de inconstitucionalidade, isto é, diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.

No julgamento os Ministros definiram que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória por parte da União Federal.

Por outro lado, os Ministros também consideraram que, como a situação se assemelha à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Com relação a eficácia da referida decisão do Supremo, prevaleceu o entendimento do ministro Roberto Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior.

A inexistência de modulação de efeitos é uma das principais preocupações dos contribuintes, eis que não previam o impacto reverso podendo ser afetados com o desdobramento desse julgamento.

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TRIBUTÁRIO
Suspensa a cobrança de IPTU sobre imóveis localizados em área de Parque Eólico
Raiza Garcia - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ

Em recente decisão, a 1ª Vara da Comarca de Macau/RN concedeu a tutela provisória de urgência para suspender a cobrança de IPTU feita pelo município de Guamaré/RN sobre imóveis de um Parque Eólico, cuja localização não cumpre os requisitos para caracterização de zona urbana.

Nos termos do art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional e art. 8º do Código Tributário Municipal de Guamaré, para fins de incidência de IPTU, a zona urbana de localização do imóvel deve cumprir ao menos dois dos seguintes requisitos: (i) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (ii) abastecimento de água; (iii) sistema de esgotos sanitários; (iv) rede de iluminação pública; e (v) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

No caso concreto, a juíza reconheceu que não foram identificadas ao menos duas das melhorias acima e, portanto, os imóveis estão localizados em zona rural, sujeitos à incidência do ITR.

Outro ponto importante para o convencimento da magistrada foi a classificação dos imóveis como "rural" no INCRA e na Receita Federal do Brasil, bem como a comprovação de destinação econômica rural, conforme as imagens de plantio de culturas de manuseio e criação de bovinos anexadas na inicial.

Assim, ainda que fossem comprovadas as melhorias do art. 32, §1º do CTN, não haveria incidência de IPTU, em razão do art. 15 do Decreto Lei nº 57/1966 e Tema 174, do STJ, segundo o qual incide ITR sobre imóvel localizado em área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Dessa forma, conforme restou decidido, seja em razão (i) da ausência de melhorias para caracterização da área urbana; ou (ii); da destinação econômica rural dos imóveis; não poderia o Município de Guamaré exigir o IPTU sobre os imóveis sujeitos à incidência de ITR.

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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

As chuvas no litoral norte de SP e a seca no RS colocam em xeque a gestão de riscos climáticos no Brasil. O estudo "Onde está meu guarda-chuva (Where is my umbrella?)" desenvolvido em 2022 pela área de seguros do escritório SABZ Advogados, traz novas ideias a esse contexto. Confira a íntegra.

SABZ Advogados foi destaque no Chambers Global Guide 2023, um dos mais relevantes rankings jurídicos que avaliam a atuação dos escritórios de advocacia do país. Fomos reconhecidos por nossa atuação em Insurance. O associado Rodolfo Mazzini Silveira e o sócio Pedro Guilherme G. de Souza, coordenador da área de Seguros, foram reconhecidos como advogados de referência na área. Clique aqui!

SABZ Advogados foi mais uma vez reconhecido pelo guia internacional Leaders League no ranking dos melhores escritórios de advocacia do Brasil. A publicação francesa destacou o escritório em Arbitration, área coordenada por nosso sócio Paulo Doron Rehder de Araujo. Confira a íntegra.

SABZ Advogados foi mais uma vez reconhecido pelo guia internacional Leaders League no ranking dos melhores escritórios de advocacia do Brasil. A publicação francesa destacou o escritório em Insurance & Reinsurance, área liderada nosso sócio Pedro Guilherme G. de Souza. Confira a íntegra.

Kleber Luiz Zanchim e Bárbara Veltri Filgueiras Teixeira atuaram no caso que resultou no afastamento de responsabilidade de empresas por suposto sobrepreço em serviços de dragagem no Porto de Santos. Confira a íntegra.


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Para mais informações, visite o nosso site
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