Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Infraestrutura - ANEEL aprimora metodologia para intensificação do sinal locacional na TUST e na TUSDg
INFRAESTRUTURA
ANEEL aprimora metodologia para intensificação do sinal locacional na TUST e na TUSDg
Daniel Hidalgo – advogado de SABZ
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 20 de setembro de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.041, que altera os submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”).
A norma traz a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g). Entre os ciclos de 2023 e 2028, a ANEEL intensificará o sinal locacional de forma gradual, levando os agentes que mais a oneram mais o Sistema Interligado Nacional (SIN) paguem proporcionalmente um valor maior pelo serviço.
Para o ciclo 2023/2024, 90% (noventa por cento) do cálculo seguirá a regra anterior e os 10% (dez por cento) restantes serão caracterizados pela intensificação de sinal locacional. O cálculo será elevado em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo sobre custo nacional e 50%, sobre custo regional de transporte da energia. As tarifas flutuantes serão calculadas sobre limites superiores e inferiores móveis, associados (i) à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT); e (ii) ao risco imediato de expansão da transmissão.
A Resolução entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.