Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Tributário - CARF decide pela não incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de ativos garantidores de reserva técnica
TRIBUTÁRIO
CARF decide pela não incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de ativos garantidores de reserva técnica
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
Em 26 de novembro de 2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) julgou o Recurso Voluntário nº 16682.722324/2017-67, no qual decidiu que os rendimentos decorrentes de ativos garantidores de reserva técnica devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo argumentos da procuradoria, a obrigatoriedade das seguradoras e resseguradoras em manter os ativos garantidores (i) demonstra a relação dos rendimentos com a atividade típica dessas empresas; e (ii) é um indício de equiparação aos bancos.
Contudo, conforme restou decidido em voto de divergência (vencedor), os ativos garantidores não compõem a receita operacional da empresa. Para incidência do PIS e da COFINS as receitas devem estar diretamente ligadas à venda de um produto ou prestação de um serviço