Cível - 1ª Turma do STJ entende que CCEE não pode multar usinas

 

CÍVEL

1ª Turma do STJ entende que CCEE não pode multar usinas

Larissa P. Chaguri – advogada de SABZ

Ao julgar o REsp 1.950.332, oriundo de ação de cobrança na qual a usina foi condenada a pagar a multa cobrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), o Min. Gurgel de Faria destacou que (i) inexiste lei que autorize a cobrança de multas pela CCEE; (ii) os empregados da entidade não apresentam estabilidade de emprego; e (iii) a entidade é composta por pessoas jurídicas que objetivam o lucro.

Ao final, a 1ª Turma julgou a ação de cobrança improcedente, por entender que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas que não integram a administração pública.

A mera existência dessa atribuição da CCEE no Decreto 5.177/2004, e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não autoriza a aplicação e cobrança de multa pela câmara.

Rafael Gomes