Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Tributário - TJ-SP afasta a incidência de ISS sobre deságio de atividades de factoring
TRIBUTÁRIO
TJ-SP afasta a incidência de ISS sobre deságio de atividades de factoring
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a renda obtida pela compra de direitos creditícios, etapa chave em qualquer operação de factoring, não tem natureza de prestação de serviços, afastando-se, assim, a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”).
Seguindo o entendimento, o deságio financeiro suportado pelas empresas faturizadas não poderia ser incorporado ao preço do serviço de assessoria creditícia, visto que o fator de compra é definido com base em parâmetros que não se relacionam diretamente com a prestação do serviço acessório de gestão e assessoria da carteira de crédito.
Portanto, o incabível a incidência de ISSQN sobre renda auferida pela compra de direitos creditícios, eis que referida atividade não configura prestação de serviço.