Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 -Tributário- Discussão sobre cobrança de IPTU antes da emissão do Habite-se pode ser levada ao STJ

TRIBUTÁRIO

Discussão sobre cobrança de IPTU antes da emissão do Habite-se pode ser levada ao STJ

Isabela Silva – paralegal de SABZ

Raiza Garcia – advogada de SABZ

Em recentes decisões, os Tribunais de Justiça de Santa Catarina ("TJSC") e do Distrito Federal ("TJDFT") determinaram que incorporadoras não devem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano ("IPTU") antes da expedição do Habite-se, documento que confirma a regularidade e conclusão de determinada obra.

 

Esse tema gera grande divergência entre os Tribunais de Justiça do Brasil. No Tribunal de Justiça de São Paulo ("TJSP"), por exemplo, o entendimento atual é desfavorável aos contribuintes nas três câmaras aptas a julgar o assunto.

 

No caso do TJSC, julgado pela 5ª Câmara de Direito Público, o Município de Blumenau argumentou que a finalidade do Habite-se não deve ser confundida com o fato gerador do IPTU, que ocorreria com a conclusão da obra.

 

O Tribunal rejeitou os fundamentos do Município pelo não cumprimento do requisito do parágrafo único do artigo 238 da Lei Complementar nº 632/2007, tendo em vista que não havia "construção que possa servir à habitação, uso ou recreio", concluindo que não incide o IPTU.

 

Ademais, a Relatora citou um precedente da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, no qual a cobrança do IPTU antes da emissão do Habite-se foi rejeitada unanimemente pelos desembargadores. A decisão do TJDFT também foi unânime.

 

Os precedentes mencionados deram abertura aos contribuintes de São Paulo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em razão da divergência jurisprudencial sobre o tema.

Renato Butzer