Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Tributário - Instaurada comissão no Senado para implementar a mediação e arbitragem tributária
TRIBUTÁRIO
Instaurada comissão no Senado para implementar a mediação e arbitragem tributária
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo – estagiário de SABZ
Recentemente foi instaurada comissão especializada no Senado visando a redução de litígios entre o Fisco e o contribuinte, incluindo a regulamentação da mediação e da arbitragem tributária. Tais mudanças virão acompanhadas de incentivos, como a redução de multa de ofício caso o contribuinte opte pelos meios alternativos de solução de conflitos.
De acordo com os líderes da Comissão, a mediação e arbitragem é uma oportunidade para desafogar os tribunais e incentivar resoluções mais amigáveis ou eficientes.
Em um primeiro momento, a mediação tributária seria oferecida apenas para débitos da União, com redução de até 70% da multa de ofício para o contribuinte que opte pela via alternativa. O projeto de lei apresentado é inspirado na Lei de Mediação Tributária de Porto Alegre, da qual já se mostrou eficiente.
Sobre a arbitragem tributária, o projeto prevê parâmetros semelhantes à arbitragem comercial, com o diferencial de que todos os procedimentos seriam públicos. Adicionalmente, há redução de multa para essa modalidade: anteriormente à instauração do processo administrativo, seria de 60%, durante o processo seria 30% e, se o caso já estiver em discussão judicial, de 20%.
Por fim, está previsto a criação de um programa de conformidade a ser incluído no CTN, que funcionará como um canal mais direto de contato entre o Fisco e os contribuintes, semelhantemente ao programa “Confia”, elaborado pela Receita Federal.