Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - SEFAZ/SP autoriza nova transferência de crédito acumulado de ICMS

TRIBUTÁRIO

SEFAZ/SP autoriza nova transferência de crédito acumulado de ICMS

Thais Santoro – advogada de SABZ

João Matarazzo – advogado de SABZ

A 6ª Rodada de transferência de crédito de ICMS acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado, ou "ProAtivo", foi autorizada e regulamentada pela Resolução SFP n° 14/2023, bem como pela Portaria SRE nº 21/2023.

 

A iniciativa concede maior liquidez ao crédito acumulado de ICMS, facilitando a sua utilização pelos contribuintes que comprovem investimento em bens destinados ao ativo imobilizado no Estado de São Paulo. Cada rodada tem o seu valor global, limites mensais e período de utilização definidos por resolução da SEFAZ.

 

A 6ª Rodada do ProAtivo ocorrerá no período de 20/03/2023 a 30/11/2023, tendo como limite global para transferência o valor de R$ 400.000.000,00, cujos recursos serão liberados aos contribuintes interessados a partir de abril.

 

Por fim, a Portaria SRE nº 21/2023 regulamenta o acesso à 6ª Rodada de Autorização do ProAtivo, eis que o contribuinte interessado em aderir ao ProAtivo, de qualquer setor econômico, deverá protocolar pedido por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) até 14/04/2023.

 

O valor máximo autorizado, por empresa, para a 6ª Rodada será de R$ 60.000.000,00, sendo que cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 20.000.000,00.

Renato Butzer