Seguros - Seguradora tem ônus de provar excludentes
SEGUROS
Seguradora tem ônus de provar excludentes
Rodolfo Mazzini e Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em ações que versem sobre indenização securitária, é responsabilidade da seguradora comprovar as causas excludentes da cobertura.
O caso sub judice envolveu uma empresa de engenharia que acionou a seguradora após o incêndio de um guindaste que transitava na BR-316, o qual, devido ao fogo, teve perda total.
A seguradora negou a indenização indicando cláusulas que excluíam a cobertura para veículos licenciados para trânsito, apontando ainda a ausência de causa externa para o incêndio. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa, baseando-se na falta de prova de origem externa para o incêndio. A empresa segurada, contudo, recorreu ao STJ, questionando a atribuição do ônus da prova.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, reforçou que cabe à seguradora a prova das condições excludentes, destacando que o contrato de seguro, conforme o artigo 765 do Código Civil (“CC”), deve pautar-se na boa-fé. Segundo ela, cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão, como as do caso, devem ser interpretadas em favor do segurado, nos termos do artigo 423 do CC.
Com a decisão, o STJ aplicou a regra de distribuição estática do ônus da prova, imputando à seguradora a responsabilidade de demonstrar que o incêndio resultou de falha interna do equipamento.