Sucessões e Processo Civil - STJ: credor de herdeiro não tem legitimidade em inventário

 

SUCESSÕES E PROCESSO CIVIL

STJ: Previdência Privada passa a integrar inventário

Larissa P. Chaguri– advogada de SABZ

No REsp 1.985.045 – MS, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi estabelecido o entendimento de que o credor do herdeiro necessita ajuizar ação própria ou aguardar o término da partilha dos bens do espólio, para então pleitear o seu direito. Afirmou-se, ainda, que o artigo 642 do CPC é aplicável apenas a credores do espólio e não dos herdeiros.

Rafael Gomes