Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Seguros - SUSEP estabelece regras e critérios de planos de Seguro Fiança Locatícia

SEGUROS

SUSEP estabelece regras e critérios de planos de Seguro Fiança Locatícia

Rodolfo Mazzini Silveira – advogado de SABZ

Isabela Silva – paralegal de SABZ

A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 01 de agosto de 2022, a Circular nº 671 (“Circular”), que dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia, revogando a Circular SUSEP nº 587 e a Circular SUSEP nº 594.

A Circular estabelece, em suma, a função do Seguro Fiança Locatícia (“Seguro”) e suas principais características, como: (i) a natureza de contrato acessório ao contrato de locação; (ii) a obrigatória aderência às cláusulas desse contrato e sua legislação específica, em especial no tocante às obrigações do locatário. O cumprimento de tais exigências é de responsabilidade da seguradora e do corretor de seguros, se houver.

A Circular também traz as definições de termos centrais ao ramo, como “segurado”, “garantido”, “expectativa de sinistro” e “sinistro”, além de regras gerais sobre as hipóteses de contratação do Seguro Fiança Locatícia, bem como informações que devem constar obrigatoriamente na apólice. No mais, dispõe sobre o modo de caracterização do sinistro, forma de cálculo da indenização, dentre outros aspectos da contratação do Seguro.

A Circular 671 não trouxe inovações em relação ao regime anterior previsto na Circular nº 587, tendo se limitado a ajustes redacionais e consolidação normativa.

A Circular entrou em vigor em 01 de setembro de 2022.

Renato Butzer