Boletim Jurídico 114 - Julho/2021 - Tributário - TJSP afasta SELIC como índice de atualização para o Município

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TRIBUTÁRIO

TJSP afasta SELIC como índice de atualização para o Município

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

João Matarazzo – estágiario de SABZ

Em 13/06/2021 o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento, decidiu por afastar a Taxa SELIC como índice de atualização monetária para o Município de São Paulo, a despeito do Tema 1.062 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TJSP veio pautada no julgamento da Repercussão Geral n. 810, RE 870947, no qual o STF decidiu pela necessidade da Fazenda Pública utilizar índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda.

Tal entendimento vai em contramão ao decidido pelo próprio STF, na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo sob o rito da Repercussão Geral - ARE 1.216.078 (Tema 1062), que estabeleceu que “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

Dessa forma, ao decidir pelo afastamento da Taxa SELIC, o TJSP permitiu a aplicação do índice IPCA/IBGE pelo Município, o qual supera o limite fixado pela União para a correção dos seus créditos, afirmando que a Taxa SELIC não capta o fenômeno econômico da inflação.

Renato Butzer