Tributário - Tributação de até 22,5% para Offshore

 

TRIBUTÁRIO

Tributação de até 22,5% para Offshore

Thais Santoro – advogada de SABZ

Governo Nacional publicou, em 29/08/2023, o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023, que volta a tratar da tributação dos ativos no exterior.

As regras previstas nas MPs 1.171/23  e 1.172/23 foram mantidas pelo PL, que propõe a tributação pelo IRPF de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior com base nas alíquotas de 0% (rendimentos anuais até R$ 6 mil); 15% (rendimentos anuais acima de R$6 mil e até R$ 50 mil); e 22,5% (rendimentos anuais acima de R$ 50 mil).

Rafael Gomes