10 Passos para abrir uma empresa

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10 PASSOS PARA ABRIR UMA EMPRESA
Para inaugurar as publicações do SABZTech, decidimos começar do básico. Estes são os 10 passos para abrir uma empresa:
1 Escolha do tipo empresarial
2 Escolha do nome empresarial
3 Elaboração do Contrato Social
4 Registro da empresa na Junta Comercial
5 Registro na Receita Federal
6 Inscrição estadual na Secretaria Estadual da Fazenda
7 Cadastros e Inscrições Municipais
8 Registros e licenças diversas perante outros órgãos
9 Fazer a opção pela forma de apuração do regime tributário
10 O registro da marca
Texto Integral
ESCOLHA DO TIPO EMPRESARIAL  

O primeiro passo é escolher qual será a forma jurídica da sua empresa.

O mais comum para quem começa um negócio é atuar diretamente como um Empresário Individual. Uma segunda alternativa é criar, juntamente com outros empresários, uma Sociedade Limitada, que nada mais é do que uma pessoa jurídica voltada à atividade econômica.

Essa escolha deverá levar em conta o tipo do negócio que se está planejando e o faturamento que se espera da empresa. No formato de Empresário Individual, o empresário tem responsabilidade ilimitada pelas dívidas resultantes do seu negócio. Existindo assim uma ligação direta entre os bens dedicados à empresa e aqueles do próprio empresário.

O patrimônio pessoal do empresário estaria protegido se ele se tornasse sócio de uma Sociedade Limitada. Ou ainda, mesmo individualmente, se atuasse como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), forma jurídica que também permite separar o patrimônio do empresário das dívidas da empresa.

ESCOLHA DO NOME EMPRESARIAL  

O empresário deverá escolher um “nome completo” que identificará seu negócio, seja ele desenvolvido individualmente ou em sociedade. Esse nome deverá constar em todos os documentos oficiais da empresa e será de uso exclusivo.

O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem uma atividade incompatível com o negócio realmente desenvolvido ou idêntica ao de outra empresa já registrada.

A forma jurídica da empresa indicará os complementos obrigatórios do nome escolhido. De modo que o nome empresarial deverá ser acrescido, por exemplo, da expressão “Ltda.”, caso se refira a uma Sociedade Limitada ou “EIRELI”, caso se refira a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

ELABORAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL  

Quando se cria uma sociedade, o Contrato Social funciona como uma verdadeira “certidão de nascimento” da empresa. Nesse documento, os empresários registram sua vontade de empreender juntos, determinam o capital dedicado à empresa, o local de sua sede, qual sua atividade principal e seu prazo de duração (se houver).

É no contrato social que são estipulados também os direitos e deveres dos sócios, como serão distribuídos os lucros, como poderão ser tomadas as decisões, e quem dará a palavra final nos negócios.

REGISTRO DA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL  

Seja qual for seu negócio, uma empresa precisa ter seu registro na Junta Comercial ou, alguns casos, no Cartório de Registro.

Para tanto, é necessário apresentar os seguintes documentos às autoridades:

a) Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual;
b) Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios e administradores;
c) Requerimento da Junta Comercial;
d) Ficha de Cadastro Nacional e Documento Básico de Entrada da Receita Federal (RFB); e
e) Pagamento de taxas através de DARF e DARE.

Feito isso, será gerado para o empresário um Numero de Identificação do Registro de Empresas (NIRE)

Em algumas localidades, como em São Paulo, a Junta Comercial, além do NIRE, emite também o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso contrário, é necessário efetuar o pedido de CNPJ diretamente à da Receita Federal (RFB). .

REGISTRO NA RECEITA FEDERAL  

De uma forma ou de outra, o empresário deve sempre definir sua atividade perante a Receita Federal (RFB) preenchendo sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal e secundária.

Ao final, a empresa receberá um CNPJ que servirá como o registro da empresa perante as entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

INSCRIÇÃO ESTADUAL NA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA  

Também o registro na Secretaria Estadual da Fazenda é necessário para alguns tipos de empresas que atuam com comércio ou produção de mercadorias.

Esse número de inscrição está atrelado ao recolhimento de impostos devidos ao Estado (ICMS) em que o negócio se desenvolve.

CADASTROS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS  

Para as empresas que trabalham no setor de serviços é necessário efetuar o seu cadastramento junto à prefeitura.

Essa inscrição está atrelada especialmente ao recolhimento e fiscalização dos impostos devidos aos Municípios (ISS), possibilitando a emissão pela empresa de notas fiscais de serviços.

REGISTROS E LICENÇAS DIVERSAS PERANTE OUTROS ÓRGÃOS  

Conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, pode ser necessário o registro ou a solicitação de autorização para o início das atividades perante outras autoridades.

Alguns exemplos de registros eventualmente necessários são o alvará de bombeiros, de funcionamento e localização ou uma licença ambiental.

É sempre importante observar se o tipo de serviço ou produto comercializado gera reflexos para o meio ambiente ou está sujeito a regulamentações específicas.

Na maioria das vezes, sindicatos e órgãos relacionados com cada atividade empresarial disponibilizam informações em seus websites, o que ajuda no esclarecimento da maioria das dúvidas.

FAZER A OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO  

Uma vez que se tenha o CNPJ, a empresa deverá escolher o regime tributário.

A opção pelo regime de tributação leva em conta diversos fatores. Dentre eles, os mais importantes estão: o faturamento mensal/anual, o lucro, a atividade e os custos assumidos pela empresa.

Os regimes são os seguintes:

É importante mencionar que no caso do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), a opção abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS e permite que tudo seja recolhido em documento único de arrecadação – DAS. Ainda, diversos deveres fiscais são simplificados para as empresas enquadradas naqueles regimes, facilitando o atendimento da legislação tributária.

Contudo, é preciso ter em mente que existem outras peculiaridades que devem ser observadas nessa escolha. Existem, por exemplo, atividades que são vedadas no Simples Nacional e outras em exigem obrigatoriamente o Lucro Real.

Fazer a opção pelo regime tributário significa também estar preparado para cumprir as obrigações de escrituração contábil. Assim, o empresário precisará, nesses casos, manter em ordem sua escrituração e obter todo o aparato para emissão dos documentos fiscais.

PS. Para os empresários sujeitos ao MEI, é possível completar todo registro pelo Portal do Empreendedor em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Após o cadastramento, o CNPJ e o NIRE são obtidos imediatamente. Não é necessário nem mesmo encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.

REGISTRO DA MARCA  

No Brasil, o registro de uma marca assegura o direito a sua exploração exclusiva e protege seu proprietário em caso de conflitos com terceiros que possam usar marca idêntica para uma mesma atividade. O registro da marca deve ser requerido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Além disso, o registro simplifica uma eventual comercialização da marca pelo proprietário.

O registro de marca tem validade de dez anos e pode ser renovado por períodos iguais e sucessíveis.

Naturalmente, existem especificidades em cada um desses passos e outras questões legais que podem influenciar diretamente na criação de uma empresa.

Porém, de forma geral, uma vez que todos esses passos forem completados, a empresa poderá começar a operar legalmente.

Futuramente, vocês poderão acompanhar outras publicações do SABZTech, que poderão explicar os detalhes de cada uma dos 10 passos acima, além de trazer outras questões jurídicas importantes no dia-dia de uma startup.

Até a próxima!

Por Diego Fischer - advogado do SABZTech
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