Edição 101 - Junho 2020

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Boletim Jurídico SABZ Advogados
101ª Edição - Junho de 2020
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NOVIDADE Podcast Jurídico: mais presente e mais acessível
ADMINISTRATIVO MP flexibiliza normas para licitações durante estado de calamidade pública
BANCÁRIO DIGITAL Open Banking é regulamentado no Brasil
IMOBILIÁRIO CMN facilita liberação de recursos em financiamentos imobiliários
INFRAESTRUTURA Decreto cria conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública
MERCADO DE CAPITAIS CVM publica regras para Sandbox Regulatório
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO Poder Judiciário contará com nova ferramenta para bloqueio de dinheiro
REGISTROS PÚBLICOS CNJ institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado)
SEGUROS SUSEP abre consulta pública sobre sanções administrativas nas atividades de seguro
TRIBUTÁRIO Segundo o STJ, a fiança bancária pode ser recusada pela Fazenda como garantia de execução fiscal
TRIBUTÁRIO STF decide sobre recolhimento de ICMS no destino em importações indiretas
TRIBUTÁRIO STF concede imunidade sobre exportações para empresas optantes pelo Simples Nacional
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
NOVIDADE
Podcast Jurídico: mais presente e mais acessível
Renato Butzer - sócio de SABZ

Há 8 anos lançamos a primeira edição do nosso boletim jurídico. Nosso objetivo sempre foi informar nossos clientes e parceiros sobre temas relevantes em nossas áreas de atuação. Após 100 edições, resolvemos modernizar a iniciativa, que agora é multiplataformas e mais acessível.

A partir de agora, nosso Boletim Jurídico sairá também em podcast, disponível no nosso site, no Spotify, na Apple Music e no Google Podcasts. É parte de nosso posicionamento voltado à inclusão, especialmente no acesso à informação.

Você pode conhecer as novidades jurídicas de maior destaque em apenas 10 minutos por mês. Algumas notícias também receberão uma animação em vídeo, que ficará disponível nas nossas redes sociais.

Para acompanhar as novidades, inscreva-se em nossos canais nas redes sociais, procure por SABZ Advogados.
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ADMINISTRATIVO
MP flexibiliza normas para licitações durante estado de calamidade pública
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

A Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, altera normas de licitações e contratos da Administração Pública durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19. A norma amplia o limite de valores para as hipóteses de dispensa de licitação, permite pagamento antecipado e autoriza a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

A dispensa de licitação fica autorizada até R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$50.000,00 para outros serviços, compras e alienações.

O pagamento antecipado é autorizado desde que represente condição indispensável para a contratação ou gere economia de recursos significativa, porém é vedada para prestação de serviços exclusivos de mão de obra. A antecipação deverá ser prevista em edital, podendo estabelecer cautelas para reduzir o risco de inadimplemento.

A MP 961 não se restringe a contratações vinculadas ao combate da pandemia. A norma é aplicável aos contratos firmados até 31 de dezembro de 2020, independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações, e a todos os entes federativos e órgãos autônomos da administração pública.
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BANCÁRIO DIGITAL
Open Banking é regulamentado no Brasil
Daniel Steinberg - advogado de SABZ

A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, feita pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Economia, dispõe sobre a implementação do sistema financeiro aberto. Open Banking, como é conhecido, é o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração dos sistemas bancários.

Segundo a Resolução, o escopo do Open Banking abrange o compartilhamento de dados, após consentimento ativo do cliente, tanto nos canais de atendimento, como nos produtos e serviços bancários. O referido compartilhamento é obrigatório para a maioria das instituições financeiras enquadradas nos Segmentos 1 e 2 do BACEN (bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de câmbio e caixas econômicas, com porte superior a 1% do PIB).

A Resolução entrou em vigor em 1 de junho de 2020 e observará as seguintes etapas: primeiramente, até 30 de novembro de 2020, para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços da própria instituição financeira (art. 5º, I, “a”e “b”, itens 1 a 5); em segundo, até 31 de maio de 2021, para o compartilhamento de dados de cadastro e de transações dos clientes (art. 5º, I, “c” e “d”); em terceiro, até 30 de outubro de 2021, para o compartilhamento de serviços relacionados ao sistema de transferências e pagamentos (art. 5º, II); e, por último, até 25 de outubro de 2021, para o compartilhamento de serviços de câmbio, seguros, investimentos e previdência (art. 5º, I, “b”, itens 6 a 10 e “d”, itens 6 a 11).
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IMOBILIÁRIO
CMN facilita liberação de recursos em financiamentos imobiliários
Renan Tadeu S. Soares - advogado de SABZ

O Conselho Monetário Nacional editou a Resolução BACEN nº 4.819/2020, de 2 de junho de 2020. A partir de então, a liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30.09.2020 poderá ser efetuada após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente, a critério do financiador.

Antes disso, a liberação dos recursos de financiamentos imobiliários eram vinculados à constituição de alienação fiduciária, hipoteca, cessão fiduciária de direitos creditórios, ou caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis (art. 7º da Resolução nº 4.676/2018).
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INFRAESTRUTURA
Decreto cria conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

O Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, autorizou a criação de conta pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) para enfrentamento do estado de calamidade pública relacionada à pandemia da COVID-19. A conta é destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas das concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de abril a dezembro deste ano.

Caberá à CCEE gerir e contratar as operações de crédito, além de repassar os recursos diretamente às distribuidoras de energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) homologará mensalmente os valores a serem pagos por meio desta conta.

As Operações de Crédito serão garantidas pelos direitos creditórios devidos pela Conta de Desenvolvimento Energético. A Aneel fixará quotas específicas para a amortização das Operações de Crédito a partir de 2021.
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MERCADO DE CAPITAIS
CVM publica regras para Sandbox Regulatório
Emanoel Lima da Silva Filho - sócio de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 15 de maio de 2020, a Instrução nº 626, que trata da constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental, conhecido como “Sandbox Regulatório”. Essa medida visa a fomentar a inovação no mercado de capitais brasileiro, com a criação de ambiente experimental em que os participantes poderão testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas.

Para admissão no Sandbox Regulatório, o modelo de negócio deve ter sido preliminarmente validado, não sendo aceitos modelos puramente conceituais. Uma vez admitido, o participante receberá autorização temporária para desenvolver atividade em regime diverso do previsto na regulamentação aplicável. Para tanto, a CVM fixará condições, limites e salvaguardas a serem observadas pelos participantes, de modo a proteger os investidores e o bom funcionamento do mercado.

Durante o período do Sandbox Regulatório, o participante poderá solicitar seu registro definitivo junto à CVM, o que será feito por intermédio e sob orientação do Comitê de Sandbox.

A Instrução nº 626 já está em vigor e a CVM divulgará comunicados ao mercado para recebimento de propostas e seleção dos participantes.
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Poder Judiciário contará com nova ferramenta para bloqueio de dinheiro
Renan Soares - advogado de SABZ
Rafael Rodrigues Luzzin - estagiário de SABZ

A partir de setembro de 2020, o Poder Judiciário contará com um novo sistema de penhora online de ativos financeiros, o Sisbajud, que substituirá o Bacenjud.

O novo sistema, desenvolvido pelo Banco Central em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, será integrado ao processo judicial eletrônico (PJe).

Espera-se que Sisbajud proporcione maior celeridade e eficiência nas ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos. Além disso, também existe a expectativa de que o Banco Central integre exchanges nacionais ao novo sistema, de modo a viabilizar a penhora de criptomoedas.
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REGISTROS PÚBLICOS
CNJ institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado)
Renan Soares - advogado de SABZ
Rafael Rodrigues Luzzin - estagiário de SABZ

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) publicou o Provimento nº 100, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.

Com isso, não será mais necessária a presença física dos usuários dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas. A esse respeito, o referido provimento estabelece requisitos que devem ser cumpridos para a validação dos atos submetidos a registro, dentre eles, a realização de videoconferências, para que seja atestado o consentimento das partes envolvidas.

O e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, no intuito de permitir que seus usuários acessem informações e documentos livremente. Os acessos serão realizados a partir da Matrícula Notarial Eletrônica (“MNE”), que deve servir como chave de identificação individualizada.

A adesão dos tabelionatos de notas de todo o país à nova plataforma é obrigatória.
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SEGUROS
SUSEP abre consulta pública sobre sanções administrativas nas atividades de seguro
Carolina Moreira - advogada de SABZ

A SUSEP colocou em consulta pública, através do Edital nº 10/2020, minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. A consulta está aberta até 24 de junho e propõe novas sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, corretagem e auditoria independente. Além disso, propõe nova disciplina ao inquérito e ao processo sancionador da SUSEP e de entidades autorreguladoras do setor.

A minuta propõe a alteração de seções relevantes da Resolução CNSP nº 243, de 06 de dezembro de 2011. A exemplo, há possibilidade de não instauração do processo administrativo sancionador nos casos de menor lesão ao bem tutelado. Também não será exigida a ausência total de dano e a completa cessação das consequências danosas. Nesse cenário, o órgão regulador passa a usar de outros instrumentos e medidas de supervisão que julgar efetivos.

Outro ponto de destaque é a majoração das diversas multas e penalidades, por exemplo nos casos de infração aos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998, limitadas ao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou presumido com a realização da operação, ou ainda o limite de 20 milhões de reais.

Propõe-se, ainda, a revogação da Circular CNSP n° 97, de 30 de setembro de 2002, que regula o processo administrativo na SUSEP, especificamente para situações de violação à Lei de Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
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TRIBUTÁRIO
Segundo o STJ, a fiança bancária pode ser recusada pela Fazenda como garantia de execução fiscal
Pedro Guilherme Gonçalves de Souza - sócio de SABZ
Gabriela Lopes Bueno - estagiária de SABZ

A 2ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 1.547.429/SP conferindo à Fazenda Pública a possibilidade de recusar fiança bancária como garantia do processo.

O entendimento é no sentido de que a execução fiscal deve propiciar a satisfação da obrigação pela forma idêntica à que seria naturalmente cumprida e em que há maior liquidez, isto é, através do depósito em dinheiro.

A interpretação ocorreu por analogia à jurisprudência da 1ª Seção do STJ, no sentido de que a substituição de dinheiro por qualquer outro bem só pode ser feita a pedido do ente fazendário ou se o credor demonstrar, com provas concretas, sua necessidade imperiosa.

O Relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a prioridade legal para a satisfação do débito executado é estabelecida pelo artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais, em que a primeira modalidade de garantia é justamente o depósito em dinheiro.

Concluiu-se que a garantia da Execução Fiscal, seja por fiança bancária ou seguro-garantia, não pode ser feita por conveniência do devedor, exceto se comprovada concretamente a necessidade. A decisão claramente favorece o princípio da satisfação do crédito sobre princípio da menor onerosidade ao executado.
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TRIBUTÁRIO
STF decide sobre recolhimento de ICMS no destino em importações indiretas
Amanda Krummenauer Pahim de Souza - advogada de SABZ
Raiza da Costa Garcia - advogada de SABZ

Em 27 de abril o Plenário do STF julgou o Tema 520 e fixou a tese de que o ICMS incidente sobre mercadoria importada deve ser recolhido ao Estado de localização do destinatário da operação.

O STF esclareceu que a forma não prevalece sobre o conteúdo e que é o destinatário quem dá causa à circulação de mercadoria, independentemente da existência de pactos particulares para definição das partes da relação tributária ou do local do desembaraço aduaneiro.

Por fim, foram definidos três critérios. Em primeiro, na importação por conta própria o destinatário econômico e jurídico são os mesmos, uma vez que a importadora utiliza a mercadoria em sua cadeia produtiva. Em segundo, na importação por conta e ordem de terceiro, o contratante é o destinatário jurídico, sendo este que dá causa efetiva à operação no momento do despacho aduaneiro em nome próprio. E, finalmente, na importação por conta própria sob encomenda, a trading é a destinatária jurídica, pois incorre no fato gerador do ICMS com o intuito de posterior revenda, ainda que mediante acerto prévio.
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TRIBUTÁRIO
STF concede imunidade sobre exportações para empresas optantes pelo Simples Nacional
Bruna Vieira Esteves dos Santos - advogada de SABZ

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.468/SC, o Plenário do Supremo STF decidiu, por maioria, que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão aptas aos benefícios das imunidades tributárias previstas na Constituição, com exceção das situações que envolvam a CSLL e o PIS.

Em suma, a tese que deu origem ao Tema 207 da Suprema Corte validou a aplicação da imunidade tributária sobre receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados para referidas empresas.

O voto do Ministro Edson Fachin, essencial para resolução da controvérsia, baseou-se na natureza objetiva das imunidades. Para ele, não cabe aplicar intepretações diversas entre os contribuintes, pois isso violaria o princípio da isonomia.

Com essa decisão, o STF reuniu benefícios fiscais antes tidos por incompatíveis.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

SABZ Advogados foi convidado pelo anuário internacional The Legal 500 a responder sobre a legislação brasileira de direito processual e material. As questões envolvem tanto a estrutura judiciária, temas relacionados aos litígios em si e ainda a forma como a pandemia afeta o andamento e o resultado de processos judiciais no Brasil. O material foi elaborado por nosso sócio Paulo Doron Rehder de Araujo e associados Alberto Lucio Barbosa Junior e Pedro Miranda. O conteúdo pode ser conferido na íntegra
em: www.sabz.com.br.

Em 25 de maio, realizamos a LIVE “Regime Jurídico Emergencial no Direito Privado”, com nossos sócios e professores Kleber Luiz Zanchim, do Insper, e Paulo Doron Rehder de Araujo, da FGV, além de Maurício Baptistella Bunazar, professor do Ibmec, e José Fernando Simão, professor da USP. Confira a live em nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=rU4jocKQ1FE.

Em 26 de maio, o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM realizou o webinar "Mediação e Revisão de Locações Empresariais: como fazer na prática". O evento contou com a participação de nosso sócio Paulo Doron Rehder de Araujo, Fernanda Rocha Lourenço Levy, Natália Diniz e Marcelo Perlman. O webinar está disponível no canal do IBRADIM no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=s0UGKpvlyWE.

Em 3 de junho realizamos a LIVE: "Infraestructura como Salida de la Crisis", com especialistas em projetos transnacionais de infraestrutura, que discorreram sobre os aspectos jurídicos e institucionais do setor em seus respectivos países. Participaram nosso sócio Kleber Luiz Zanchim, Ricardo E. Barreiro-Deymonnaz, sócio do Barreiro, Oliva, De Luca, Jaca & Nicastro, na Argentina, e Gonzalo Delaveau, sócio-fundador do Honorato Delaveau no Chile. Acesse o conteúdo em nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=U_aEvmKmc6o.

Em 8 de junho, nosso sócio Kleber Luiz Zanchim moderou debate na Conferência internacional do NPL Virtual sobre Empréstimos Não Performados, em painel sobre os impactos da pandemia da Covid-19 na economia brasileira e perspectivas para investimentos internacionais. Evento organizado pela SmithNovak durante o mês de junho, com os principais especialistas da Europa.


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Para mais informações, visite o nosso site
www.sabz.com.br







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