Edição 137 - Abril de 2023

Boletim SABZ Advogados
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Boletim Jurídico SABZ Advogados
137ª Edição – Maio de 2023
ARBITRAGEM TJSP anula sentença arbitral por abstenção de voto de coárbitro
CÍVEL STJ abre precedente para penhora de imóveis com alienação fiduciária
AGRONEGÓCIO Definições sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas
SEGUROS OAB/RJ promoveu evento para discutir PL nº 29/2017 e o impacto no mercado securitário
TRIBUTÁRIO CARF afasta multa de R$ 140 milhões por descumprimento de obrigação acessória
TRIBUTÁRIO Movimentação da RFB causa incerteza a contribuintes que usufruíram de benefício fiscal de ICMS
SEGUROS STJ resguarda direito da seguradora a prêmio arrecadado por representante em RJ
TRIBUTÁRIO TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
ARBITRAGEM
TJSP anula sentença arbitral por abstenção de voto de coárbitro
Renan Soares - advogado de SABZ
Giulia Cardamone - estagiária de SABZ

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença arbitral após ter sido constatada a abstenção de voto de um dos coárbitros.

Para os julgadores, a abstenção de um dos árbitros configura "non liquet" e impede que o presidente arbitral exerça o voto de minerva. Por conta disso, decidiu-se em unanimidade que a votação fosse reaberta, a fim de que os três árbitros se pronunciem e, caso haja nova abstenção, deverá ser chamado um novo árbitro.

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CÍVEL
STJ abre precedente para penhora de imóveis com alienação fiduciária
Renan Soares - advogado de SABZ
Giulia Cardamone - estagiária de SABZ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu a favor dos condomínios ao considerar possível a penhora e leilão de imóveis com dívidas condominiais pendentes, mesmo que estes estejam financiados por contratos garantidos por alienação fiduciária.

No julgamento, o STJ levou em consideração que esse tipo de dívida tem caráter "propter rem" (ou seja, trata-se de dívida do imóvel, a qual independe de que quem seja seu proprietário).

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AGRONEGÓCIO
Definições sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas
Anna Albuquerque - advogada de SABZ
Giulia Cardamone - estagiária de SABZ

Em 30.05.2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras indígenas (PL 490/07) e a proposta será enviada ao Senado.

O projeto define que, para demarcação de terras indígenas, deve ser analisado se o território era ocupado pelos povos originários em 5.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou se houve esbulho renitente, devidamente comprovado.

A tese do marco temporal foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), em julgamento da Pet. 3388, sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Atualmente é Tema 1.031 da repercussão geral (RE 1017365), que esteve na pauta de julgamento do dia 07.06.2023, com dois votos contra a tese do marco temporal (Min. Edson Fachin e Min. Alexandre de Moraes) e um voto a favor (Min. Nunes Marques). O Min. André Mendonça pediu vista e o julgamento foi suspenso.

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SEGUROS
OAB/RJ promoveu evento para discutir PL nº 29/2017 e o impacto no mercado securitário
Luisa Santos - advogada de SABZ

O Projeto de Lei nº 29/2017, que dispõe sobre o contrato de seguro, foi discutido em evento na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, na última terça-feira, dia 30. O Projeto de Lei expressa o desafio do legislador em elaborar, no setor de seguros brasileiro, um marco legal para oferecer maior segurança jurídica às partes envolvidas no negócio jurídico securitário.

O presidente da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da Seccional, Fabio Torres, enfatizou a necessidade dos legisladores de entender as necessidades do mercado de seguros.

O Presidente da Associação Brasileira de Gerência de Riscos, Luiz Artilheiro, alertou para potenciais prejuízos ao mercado e à competição entre as seguradoras.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros, Eduardo Toledo, destacou a preocupação dos resseguradores com o PL.

O advogado especializado em grandes riscos, Bernardo Albanesi, tratou da necessidade de observar vícios formais, e o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros, Bruno Freire, afirmou que o mercado de resseguros está mais competitivo atualmente do que no início do milênio. Por sua vez, o consultor estratégico da AON Latam, Marcelo Homburger, citou o desenvolvimento do mercado nos últimos anos.

Por fim, a Presidente da Comissão Nacional de Direito Securitário da OAB, Gaya Schneider corroborou o que estava sendo debatido até então e criticou a proposta do PL.

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TRIBUTÁRIO
CARF afasta multa de R$ 140 milhões por descumprimento de obrigação acessória
Victor Kuno - advogado de SABZ
João Matararazzo - advogado de SABZ

Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") cancelou multa de R$ 140 milhões, aplicada pela Receita Federal contra a AMBEV, por suposto descumprimento de obrigação acessória referente a informações da Escrituração Contábil Fiscal ("ECF") da empresa.

A Receita havia alegado que o procedimento feito pela empresa, de compensar estimativas mensais devidas no lucro real com o Imposto de Renda pago no exterior, seria incorreto, mesmo inexistindo qualquer orientação expressa da Receita Federal em sentido contrário.

O CARF entendeu que a mera divergência de interpretação quanto à apuração de valores contábeis não enseja a aplicação da multa prevista no art. 8º-A, inciso II, do Decreto nº 1.598/77.

O relator do caso (processo nº 15746.720390/2020-43), Flávio Machado Vilhena Dias, se posicionou favoravelmente ao contribuinte, afirmando que "a leitura da norma legal em questão não pode levar à conclusão evidentemente absurda de que toda e qualquer divergência da fiscalização quanto à forma como contabilizados determinados valores pelos contribuintes ensejaria a aplicação da multa em questão".

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TRIBUTÁRIO
Movimentação da RFB causa incerteza a contribuintes que usufruíram de benefício fiscal de ICMS
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Thais Santoro - advogada de SABZ

Devido a recente movimentação da Receita Federal do Brasil ("RFB"), diversos contribuintes que usufruíram de isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ("ICMS") estão recebendo notificações para regularização baseadas em controvérsia sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ("IRPJ") e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL").

Referidos contribuintes excluíram do cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes aos incentivos de ICMS concedidos pelos estados, e a RFB, com fundamento na Lei Complementar 160/2017 e no Convênio Confaz 190/2017, a RFB os está notificando para regularização.

A ação da RFB acarreta a obrigação do contribuinte de rever seus processos fiscais, de modo a garantir conformidade às normas supramencionadas, a fim de evitar penalidades. A ação da RFB, sem dúvida, deve gerar grande contencioso.

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SEGUROS
STJ resguarda direito da seguradora a prêmio arrecadado por representante em RJ
Rodolfo Mazzini - advogado de SABZ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), no julgamento do Recurso Especial n.º 2.029.240/SP, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em acórdão publicado em 23/05/2023, decidiu que o prêmio do seguro pertence à seguradora, e, mesmo quando arrecadado por terceiros, não constitui crédito sujeito à recuperação judicial ("RJ").

O caso concreto versava sobre um representante de uma seguradora, responsável pela comercialização de seguros de garantia estendida, que entrou em RJ antes de ter repassado à seguradora a integralidade dos prêmios.

O STJ, em acórdão de elevada precisão técnica, avaliou que, à luz das regulação aplicável (art. 14 da Resolução CNSP n° 431/2021), bem como da jurisprudência da Corte em situações juridicamente análogas (e.g. bens fungíveis sob poder de depositário – CC n° 147.927/SP; valores de supermercado em posse da empresa de cartão de crédito – REsp 1.736.887), o prêmio não era um crédito em favor da seguradora, mas bem de sua propriedade sob custódia do representante. Com este racional, a Ministra Isabel Gallotti fundamentou seu voto; in verbis:

"Não a hipótese da representação securitária, como visto na regulação transcrita acima, a propriedade dos prêmios não é do representante, pois se considera que o pagamento é feito à própria empresa seguradora. Desde o momento da emissão dos bilhetes de seguro e recebimento do prêmio pela representante, em nome da seguradora, o contrato se aperfeiçoa e a seguradora passa a ser responsável pelo risco que lhe é transferido. Assim, a intermediação não torna a representante proprietária dos valores momentaneamente sob a sua posse, assim como não é responsável pela cobertura do risco."

Trata-se de decisão importante para o mercado de seguros, a qual confere maior segurança e estabilidade às operações envolvendo representantes de seguros.

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TRIBUTÁRIO
TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Thais Santoro - advogada de SABZ

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("TRF2"), em decisão inédita, reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte de aproveitar créditos do PIS e da COFINS sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

A desembargadora relatora Carmen Silvia Lima de Arruda fundamentou seu voto no entendimento do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") exarado no Recurso Especial 1.221.170/PR sobre o conceito de insumo, o qual deve ser definido com base na essencialidade e relevância desse para a atividade do contribuinte.

A relatora observou, ainda, a recomendação pelo STJ sobre o "teste da subtração", que visa à identificação de bens e serviços cuja retirada impede ou afeta a qualidade da prestação de serviço ou produção.

Por fim, afirmou que, a despeito do entendimento do TRF2 sobre a "impossibilidade de se caracterizar como insumos os gastos com a observância à LGPD", as características do caso concreto embasaram a decisão a favor do creditamento, eis que a atividade econômica do contribuinte está diretamente relacionada ao oferecimento de produtos digitais, de forma que teve que adotar medidas ligadas ao manuseio e proteção de informações de terceiros.

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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

Em 13 de junho às 9h, o IASP realizará o 1º Congresso de Direito Penal Ambiental. O evento abordará as questões atuais e perspectivas em torno do tema. Pedro Souza participará do painel "Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e Seguros". Inscrições em.

Fomos novamente reconhecidos no Análise Advocacia 2023, no ranking de escritórios mais admirados do Brasil. Fomos destaque na categoria de Escritórios Full Service Mais Admirados do Estado de São Paulo. Saiba mais.

Em 12 de maio a SRB realizou a segunda edição do Simpósio do Comitê Tributário. O evento abordou a Reforma Tributária e seus impactos no agronegócio brasileiro. Saiba mais.

Em 11 de maio o IBR promoveu a 116ª Reunião de Debates, em parceria com a AASP. O evento contou com a participação de Kleber Zanchim, responsável pela relatoria do tema relacionado ao seu pós-doutorado na FEA/USP. Saiba mais.


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