Direito Imobiliário - Compra de imóvel registrada em cartório pode ser desfeita
DIREITO IMOBILIÁRIO
Compra de imóvel registrada em cartório pode ser desfeita
Barbara Teixeira – Advogado de SABZ
No REsp nº 2172231/MG, o STJ autorizou a rescisão de contrato de compra e venda de lote mesmo após o registro da escritura na matrícula. O tribunal de origem havia negado o pedido por entender que a transferência definitiva da propriedade tornaria o negócio irretratável. Mas o STJ reformou a decisão e reconheceu que a falta de entrega da infraestrutura básica no loteamento configura descumprimento do vendedor e justifica o desfazimento do contrato.