Direito Imobiliário - Compra de imóvel registrada em cartório pode ser desfeita

DIREITO IMOBILIÁRIO

Compra de imóvel registrada em cartório pode ser desfeita

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

No REsp nº 2172231/MG, o STJ autorizou a rescisão de contrato de compra e venda de lote mesmo após o registro da escritura na matrícula. O tribunal de origem havia negado o pedido por entender que a transferência definitiva da propriedade tornaria o negócio irretratável. Mas o STJ reformou a decisão e reconheceu que a falta de entrega da infraestrutura básica no loteamento configura descumprimento do vendedor e justifica o desfazimento do contrato.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira