Direito Notarial - CNJ proíbe prazo de 30 dias em procurações de cartório

DIREITO NOTARIAL

CNJ proíbe prazo de 30 dias em procurações de cartório

Carolina Barcelos – Advogado de SABZ

No julgamento do PCA 0007885-89.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) determinou que cartórios do estado de Minas Gerais se abstenham de exigir procurações com validade limitada a 30 dias sem justificativa legal. A prática foi considerada ilegal e excessivamente onerosa. A decisão reforça que, salvo previsão expressa em lei ou fundamento idôneo, não se pode impor prazo de validade a procurações. O entendimento será comunicado a todos os Tribunais de Justiça do país para fins de uniformização das diretrizes dos serviços notariais e de registro.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira