Direito Civil - STJ decide: E-mail vale como notificação oficial de dívida

DIREITO CIVIL

STJ decide: E-mail vale como notificação oficial de dívida

Carolina Barcelos – Advogado de SABZ

No REsp 2.183.860/DF, a 2ª Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a notificação extrajudicial enviada por e-mail ao endereço eletrônico informado no contrato é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante. Para o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, se houver comprovação idônea de entrega e autenticidade do conteúdo, a notificação eletrônica atende os requisitos legais, independentemente de certificações formais. A decisão reconhece a legitimidade de novos meios de comunicação e reforça a celeridade e economia processual.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira