Direito Tributário - Correção monetária pode ser tributada?
DIREITO TRIBUTÁRIO
Correção monetária pode ser tributada?
Joao Victor Isquierdo – Advogado de SABZ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu julgar, sob o rito dos Recursos Repetitivos, se incide ou não as contribuições do PIS e da COFINS sobre os rendimentos de aplicações financeiras, focando na correção monetária (REsp 2.170.834/SP, 2.179.065/SP e 2.179.067/SP).
O tribunal analisará se valores que preservam o poder de compra, sem aumento patrimonial, podem ser considerados receita para fins de tributação no regime não cumulativo.
De acordo com os contribuintes, a correção monetária neutraliza perdas inflacionárias e, portanto, não deveria ser tratada como receita, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Embora o STJ, em 2023, tenha decidido que a correção monetária é “receita” para fins de IRPJ/CSLL (Tema 1.160), o debate atual envolve
contribuições com bases de cálculo e fundamentos distintos, o que torna a discussão mais complexa.
O desfecho terá grande impacto econômico, pois, a decisão terá efeito vinculativo nos tribunais do país.