Tributário - É legal planejamento tributário com segregação de atividades
TRIBUTÁRIO
É legal planejamento tributário com segregação de atividades
Thais Santoro – Advogado de SABZ
No julgamento do Recurso Voluntário, 11516.723043/201304, CARF reconhece a legitimidade de planejamento tributário realizado por uma empresa atacadista que optou por segregar suas atividades, criando uma nova empresa de transporte com tributação sobre o lucro presumido. Essa reorganização empresarial resultou em significativa economia tributária.
Segundo o relator, a segmentação da atividade econômica por um grupo empresarial pode ter como objetivo o aumento da eficiência, permitindo que cada entidade opere de maneira mais ágil ao se especializar em atividades distintas. No caso a atividade da empresa atacadista difere daquela da transportadora, embora ambas sejam interdependentes.
O relator destacou que não havia indícios de atos dissimulados que justificassem a desconsideração da estrutura organizacional. Ele concluiu que “a segregação operacional das atividades (split strategy) promovida pela Recorrente foi legal, dentro da vasta possibilidade de se auto-organizar.”
A decisão ratifica a validade de práticas de planejamento tributário que buscam eficiência e conformidade com as normas fiscais vigentes.