Tributário - É legal planejamento tributário com segregação de atividades

TRIBUTÁRIO

É legal planejamento tributário com segregação de atividades

Thais Santoro – Advogado de SABZ

No julgamento do Recurso Voluntário, 11516.723043/2013­04,  CARF reconhece a legitimidade de planejamento tributário realizado por uma empresa atacadista que optou por segregar suas atividades, criando uma nova empresa de transporte com tributação sobre o lucro presumido. Essa reorganização empresarial resultou em significativa economia tributária.

Segundo o relator, a segmentação da atividade econômica por um grupo empresarial pode ter como objetivo o aumento da eficiência, permitindo que cada entidade opere de maneira mais ágil ao se especializar em atividades distintas. No caso a atividade da empresa atacadista difere daquela da transportadora, embora ambas sejam interdependentes.

O relator destacou que não havia indícios de atos dissimulados que justificassem a desconsideração da estrutura organizacional. Ele concluiu que “a segregação operacional das atividades (split strategy) promovida pela Recorrente foi legal, dentro da vasta possibilidade de se auto-organizar.”

A decisão ratifica a validade de práticas de planejamento tributário que buscam eficiência e conformidade com as normas fiscais vigentes.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira