Insolvência - Honorário pericial não é crédito extraconcursal

INSOLVÊNCIA

Honorário pericial não é crédito extraconcursal

Larissa Chaguri – Advogado de SABZ

No caso analisado, um perito solicitou que seus honorários de R$ 2.100,00, fixados em ação trabalhista antes da falência da devedora, fossem reconhecidos como extraconcursais, com base no artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/05.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp nº 2133917/RS, destacou que a classificação de créditos como extraconcursais visa proteger aqueles que fornecem bens ou serviços essenciais para a continuidade da empresa durante a recuperação judicial, o que não se aplica aos honorários periciais.

Assim, a Corte reafirmou a classificação dos honorários periciais como créditos trabalhistas.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira