Seguros - Publicada norma de seguro de responsabilidade do transportador

SEGUROS

Publicada norma de seguro de responsabilidade do transportador

Fabio Pessina – Advogado de SABZ

Em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) aprovou Resolução CNSP nº 478, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo - RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O tema foi parte do Plano de Regulação da Susep para 2023/2024 e estava no plano anterior, sendo levado à consulta pública em dezembro de 2022. Após o edital, a MPV nº 1.153 de 29 de dezembro de 2022 alterou o art. 13 da Lei nº 11.442 de 5 de janeiro de 2007, sobre seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

A Resolução CNSP nº 472/2024 atualiza diretrizes para o seguro de responsabilidade civil de transportadores rodoviários de cargas, estabelecendo a responsabilidade pelo transportador da contratação Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (“RCTR-C”), além de introduz o seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (“RC-DC”). A resolução ainda prevê obrigatoriedade de Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre transportador e seguradora. A contratação deve ser feita por apólice única vinculada ao RNTR-C e inclui uma vistoria conjunta para determinar prejuízos.

As principais inovações da norma incluem ainda a formalização de o segurado do seguro de RC-V ser o Transportador Rodoviário de Cargas (“TAC”); em caso de subcontratação, o contrato deve ser firmado pelo contratante em nome do subcontratado; possibilidade de apólice coletiva em nome de mais de um TAC subcontratado; cobertura do seguro RC-V mesmo quando o veículo não estiver em operação de transporte; e proibição de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira