Direito Civil - Forma de incidência de juros na ação renovatória de locação

DIREITO CIVIL

Forma de incidência de juros na ação renovatória de locação

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

STJ reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença e não a data da intimação das partes quanto ao conteúdo da sentença.

Isso porque, como bem colocou a Ministra Nancy Andrighi, não é possível considerar que o valor estabelecido para o aluguel na sentença tenha liquidez, pois ele pode ser alterado em grau recursal, já que a ação ainda está na fase de conhecimento, de modo que somente com o trânsito em julgado da definição desse montante é que seria possível constituir o devedor em mora.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira