Seguros - STJ permite trocar fiança por seguro garantia em processos

SEGUROS

STJ permite trocar fiança por seguro garantia em processos

Luisa Santos – Advogado de SABZ

Em decisão proferida em 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1203), reconheceu a possibilidade de substituição da fiança bancária por seguro garantia judicial, mesmo sem a anuência da Fazenda Pública, desde que a nova garantia cubra o valor do débito atualizado com um acréscimo de 30%. O entendimento, firmado nos Recursos Especiais 2.007.865/SP, 2.037.787/RJ e 2.050.751/RJ, relatados pelo ministro Afrânio Vilela, se aplica também às execuções que envolvem créditos não tributários, como multas e sanções administrativas.

A decisão equipara, para fins jurídicos, o seguro garantia e a fiança bancária ao depósito em dinheiro, desde que cumpridos os requisitos legais. Essa medida traz maior segurança jurídica ao setor, reduz custos para as empresas e fortalece o uso do seguro garantia como alternativa viável e eficaz nas disputas judiciais contra a União.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira