Tributário - Contrato de compartilhamento de despesas será tributado
TRIBUTÁRIO
Contrato de compartilhamento de despesas será tributado
Thais Santoro – Advogado de SABZ
Foi publicada pela RFB a Solução de Consulta COSIT nº 39/2025, que reforça a incidência de tributos sobre remessas ao exterior realizadas no âmbito de contratos de compartilhamento de custos e despesas, conhecidos como Cost Sharing Agreements.
A decisão esclarece que as remessas estão sujeitas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e às Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Os contratos de Cost Sharing Agreements são amplamente utilizados por grupos econômicos multinacionais para dividir despesas com atividades administrativas, contábeis e jurídicas.
No entanto, a tributação dessas remessas é tema de incerteza jurídica no Brasil, especialmente quando não envolvem margens de lucro. Apesar disso, a Receita Federal reafirma em soluções de consulta anteriores que a ausência de lucro não afasta a incidência de tributos.