Tributário - Majoração indireta de tributos deve respeitar a anterioridade

TRIBUTÁRIO

Majoração indireta de tributos deve respeitar a anterioridade

Victor Kuno – Advogado de SABZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso do Estado do Pará, o qual alegava que a anterioridade só se aplicaria à criação ou majoração direta de tributo, e não à revogação de incentivo.

O STF fixou a tese que “o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.

A tese fixada (Tema 1383) deve ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário e, após o trânsito, também pelo Conselho Administrativo de Recursos

Fiscais (CARF).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira