Tributário - Negado creditamento de IPI sobre insumos com desgaste indireto

TRIBUTÁRIO

Negado creditamento de IPI sobre insumos com desgaste indireto

Raiza Garcia – Advogado de SABZ

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CSRF”) decidiu que os insumos adquiridos com isenção ou alíquota zero não geram direito ao creditamento de IPI, quando não sofrerem desgaste direto no processo produtivo.

A discussão girou em torno da interpretação do artigo 226 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), que trata da não cumulatividade do imposto. O Contribuinte alegou que certos materiais, ainda que não integrassem fisicamente o produto final, eram essenciais ao processo produtivo e deveriam ser considerados insumos para fins de creditamento.

A turma julgadora entendeu de forma distinta e acompanhou o voto do relator ao decidir que o creditamento se restringe a matérias-primas e produtos intermediários que possam integrar o produto final ou que sejam diretamente consumidos na industrialização (com desgaste físico ou químico).

Por maioria de votos, a 3ª Turma da CSRF manteve o entendimento de que a não incidência do imposto nas etapas anteriores inviabiliza o aproveitamento do crédito, mesmo que o bem seja considerado relevante para a produção.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira