Direito Civil - Vítima de golpe do boleto falso não será indenizada pelo Banco
DIREITO CIVIL
Vítima de golpe do boleto falso não será indenizada pelo Banco
Barbara Teixeira – Advogado de SABZ
Uma cliente pagou um boleto falso, achando que quitava um financiamento, após receber instruções por WhatsApp. A Justiça negou a indenização porque ela não confirmou se o número era oficial — algo que poderia ter feito consultando o site do banco ou o contrato — nem verificou a autenticidade do boleto. Como não houve falha do banco, a indenização foi rejeitada. A decisão foi tomada no processo nº 5010173-24.2020.8.24.0011, no TJSC.