A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou constrição patrimonial em execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial - RJ. Ou seja, os juízes de cada execução fiscal podem determinar penhora de bens da recuperanda.
As constrições que possam prejudicar o plano de recuperação passarão a ser controladas pelo juízo da RJ, em "cooperação" com os da Fazenda Pública, mas esse processo ainda não está claro. Um exemplo dessa "cooperação" seria a substituição de bens bloqueados pelo Fisco quando houver risco de inviabilização do plano.
A solução do STJ reflete as mudanças introduzidas na Lei de Falências e Recuperações pela Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que também oferece caminhos de composição como (i) a ampliação do prazo para parcelamento do débito fiscal da empresa (120 meses) e, principalmente, (ii) a possibilidade de transação tributária com redução de até 70% do valor da dívida. Diante do risco de inviabilização dos planos, é hora de negociar os débitos fiscais.
Conjugada com o negócio jurídico processual, a transação tributária passa a ser o principal mecanismo de controle das medidas constritivas contra o patrimônio das recuperandas. Destaque-se que a Transação Individual, customizável entre contribuinte e Fisco, pode ser desenhada em conjunto com o plano de recuperação.
A reestruturação das empresas em crise passa, portanto, a exigir um novo ingrediente: inteligência negocial para débitos fiscais, impondo abordagem ainda mais multidisciplinar por parte de quem atua nesse ambiente.
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