Edição 129 Extraordinário - Outubro de 2022

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Edição Extraordinária - Outubro de 2022
INFRAESTRUTURA
MME publica normas que estabelecem diretrizes para geração de energia elétrica offshore
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou, em 20.10.2022, a Portaria nº 52/GM/MME (“Portaria nº 52”) e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03 (“Portaria Interministerial nº 03”), que estabelecem (i) regras e diretrizes para cessão do uso de áreas fora da costa para geração de energia elétrica; e (ii) diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore (“Portal Único”).

A principais novidades trazidas pela Portaria nº 52 são (i) as formas de cessão, que poderão ser (a) planejadas, nas quais o MME definirá os prismas a serem contratados, sendo que estarão sujeitos a processo licitatório específico ou (b) independentes, modalidade em que a área objeto da cessão deverá ser requerida pela empresa interessada; (ii) a delegação à Aneel da competência para celebrar os instrumentos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização; e (iii) a referência acerca de prazos e requisitos para emissão das Declarações de Interferência Prévias.

Já a Portaria Interministerial nº 03 traz procedimentos para criação do Portal Único, uma ferramenta digital que servirá como balcão para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos de geração pelos investidores e interessados em desenvolver projetos de geração de energia eólica offshore no país.

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