Edição 131 -Dezembro de 2022

Boletim SABZ Advogados
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Boletim Jurídico SABZ Advogados
131ª Edição - Dezembro de 2022
ADMINISTRATIVO Decreto regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
TRIBUTÁRIO CARF limita responsabilidade de sócios por débitos tributários
TRIBUTÁRIO Empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito ao benefício fiscal previsto pelo Perse
TRIBUTÁRIO Ferramentas importadas são isentas de Imposto de Importação e IPI, segundo CARF
TRIBUTÁRIO STJ decide pela exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
ADMINISTRATIVO
Decreto regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

Foi publicado, em 09 de novembro de 2022, o Decreto nº 11.249/2022 (''Decreto''), que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos, detidos em face da União, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado (''Créditos'').

O Decreto regulamenta o disposto no §11º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 113/2021, e prevê que os Créditos, sejam próprios ou adquiridos de terceiros, poderão ser utilizados para: (i) quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União (ii) compra de imóveis públicos de propriedade da União; (iii) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União; (iv) aquisição de participação societária da União disponibilizada para venda; e (v) compra de direitos da União disponibilizados para cessão.

CO Decreto prevê que a utilização dos Créditos independe de previsão nos instrumentos convocatórios ou nos atos de disponibilização de ativos públicos para venda. Não poderá ser estabelecida preferência ao licitante que ofertar dinheiro em lugar de Créditos. Os requisitos formais, documentação necessária e os procedimentos a serem observados serão estabelecidos por ato do Advogado-Geral da União.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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TRIBUTÁRIO
CARF limita responsabilidade de sócios por débitos tributários
Victor Kuno - advogado de SABZ

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (''CARF'') proferiu 02 (dois) acórdãos em que, por maioria de votos, afastou-se a responsabilidade de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias.

No primeiro caso (processo nº 13819.723481/2014-66), foi negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, tendo sido afastado o art. 124, I, do Código Tributário Nacional (''CTN''), pois para sua aplicação é imprescindível a existência de interesse jurídico comum, e não apenas econômico. A relatora (Vanessa Cecconello) ressalta que ''de outra sorte, os sócios das empresas sempre, e sempre, seriam responsabilizáveis pelas dívidas havidas pela sociedade''.

No segundo caso (processo nº 13819.723484/2014-08), foi dado provimento aos Recursos Especiais dos particulares, para afastar a responsabilidade solidária. A relatora (Vanessa Cecconello) destaca que ''não se desconhece que houve simulação de operações que não ocorreram de fato [...]. No entanto, não houve vinculação direta de condutas com os indicados como responsáveis solidários, afastando-se a responsabilidade do art. 124, I, do CTN''.

Os 02 (dois) acórdãos, ambos da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, além de serem importantes balizas para a aplicação da responsabilidade tributária, são de extrema relevância processual, considerando que a interposição de recurso especial no CARF depende da existência de decisão paradigma.

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TRIBUTÁRIO
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito ao benefício fiscal previsto pelo Perse
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Victor Kuno - advogado de SABZ

Empresas do setor de eventos e turismo optantes pelo Simples Nacional têm direito ao benefício previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ("Perse''), o qual visa à redução do impacto causado pela COVID-19 a esse setor, reduzindo a zero, pelo prazo de cinco anos, as alíquotas do Programa de Integração Social (''PIS''), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (''COFINS''), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (''CSLL'') e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (''IRPJ'').

Em outubro de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2114/2022, a qual determina que o Perse só poderia ser aproveitado por contribuintes cujas atividades estivessem ligadas diretamente ao setor de eventos e turismo, bem como que o benefício fiscal garantido pelo Perse não seria aplicável a empresas do Simples Nacional.

Todavia, recentes decisões judiciais asseveram a ilegalidade da condição de prévio cadastro das empresas no Ministério do Turismo para garantir o direito ao Perse, além do fato que a Lei nº 14.148/2021 não veda nem distingue os contribuintes do Simples Nacional (processos nº 1009912-75.2022.4.06.3800 e nº 1009159-21.2022.4.06.3800). Referidas decisões se fundamentam no fato de que o legislador, ao instituir o Perse, tinha como objetivo garantir que o setor, que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes, se reerguesse após a pandemia.

Ainda, o entendimento é de que, se o benefício não abranger as empresas optantes do Simples Nacional, empresas de grande porte terão tratamento favorecido em relação àquelas de micro e pequeno porte, de modo que a livre concorrência não será observada.

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TRIBUTÁRIO
Ferramentas importadas são isentas de Imposto de Importação e IPI, segundo CARF
Thais Santoro - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ

Diante de um desempate favorável ao contribuinte, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu pela isenção do Imposto de Importação e do IPI na aquisição de ferramentas importadas empregadas na manutenção de peças e partes de aeronaves. O caso de R$ 900.000.000,00 marca o precedente inédito para os contribuintes.

A tese que prevaleceu refere-se a um processo de consulta da Receita Federal (Parecer CST/GTCEX nº 523/89), do qual se garantiu a isenção dos tributos para as ferramentas importadas. Em contrapartida, para parte vencida dos Conselheiros o parecer é inaplicável, pois emitido antes da Lei nº 8.032/90, que limita a isenção dos impostos exclusivamente para partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações''.

A relatora do caso, Vanessa Cecconello, acompanhou o argumento da defesa do contribuinte, ressaltando que o entendimento da Receita Federal foi reiterado depois da publicação da lei, através do Memorando SRF/COSIT/DICEX nº 060. Por sua vez, os Conselheiros vencidos rebateram dizendo que a lei deveria prevalecer independentemente do memorando.

O Decreto institui ainda o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, cujo objetivo é articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários, promovendo investimento privado no setor ferroviário por meio de outorgas.Embora o precedente não possa ser facilmente aplicável em qualquer processo devido as suas especificidades, é mais uma vitória importante para os Contribuintes.

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TRIBUTÁRIO
STJ decide pela exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Thais Santoro - advogada de SABZ

Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (''STJ''), por unanimidade, manteve a decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas S.A. de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais cedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

No caso, o estado do Rio de Janeiro ajuizou a ação rescisória AR 6768/DF alegando a impossibilidade de verificar se os descontos incondicionais concedidos às Lojas Americanas por fornecedor eram efetivamente repassados aos consumidores e que, por isso, os valores deveriam integrar a base de cálculo do ICMS-ST.

O Ministro Relator Gurgel de Faria afastou a referida alegação, sob fundamento de que no regime de substituição tributária não se sabe a princípio se o benefício será repassado ao consumidor final, devendo incidir ICMS sobre descontos incondicionais no regime de substituição tributária.

Mas, ainda sim, enfatizou o Min. Relator, que, no caso, as Lojas Americanas S.A. conseguiram comprovar que os descontos recebidos foram repassados ao consumidor final.

Por fim, ressaltou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (''STF'') no RE 593849 - Tema 201 de repercussão geral - no qual se definiu que se, na prática, a empresa comprovar que o desconto incondicional foi repassado ao consumidor, o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, excluindo-se o valor do desconto.

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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

Em 2022 o SABZ Advogados escolheu destinar à Casa Dia Coexistir valores que empregaria em confraternizações de fim de ano, com o objetivo de ampliar em 50% o número de crianças atendidas por essa instituição, que oferece um ambiente acolhedor no contraturno escolar para o aproveitamento máximo que a sala de aula pode proporcionar, com segurança e tranquilidade. Venha conosco fazer a diferença na vida de quem realmente precisa. Clique aqui para contribuir.

Em 7 de novembro nosso sócio Paulo Doron de Araujo participou da cerimônia de abertura da Semana Nacional de Conciliação, a convite do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na ocasião, foi homologado acordo em que a Incorporadora Viver, representada por SABZ Advogados, equacionou dívida de mais de R$ 200 milhões com a Caixa Econômica Federal e o FGTS. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Em 2022 a XVII Semana da Conciliação ocorre entre 7 a 11 de novembro. Confira a matéria na íntegra, noticiada no SPTV 1ª edição. Clique aqui!

SSABZ Advogados foi novamente destaque no ranking de escritórios mais admirados do Brasil pela Análise Advocacia 2022, da Análise Editorial. Fomos reconhecidos entre os escritórios mais admirados do Estado de São Paulo na categoria full service. O anuário é um dos mais relevantes do mercado jurídico nacional. Confira a íntegra.

Na edição de 2022 do Análise Advocacia, Kleber Luiz Zanchim foi reconhecido em 6 categorias como um dos advogados mais admirados do Brasil: Contratos Empresariais, Energia Elétrica, Química e Petroquímica, Comércio Internacional, Alimentos, Bebidas e Fumo e São Paulo. Confira a íntegra.

Paulo Araujo foi referenciado como um dos advogados mais admirados do Brasil, pelo Análise Advocacia 2022, no setor de Energia Elétrica. Confira a íntegra.

Pedro Souza foi referenciado como um dos advogados mais admirados do Brasil pelo ranking Análise Advocacia 2022 nas áreas Tributário e Comércio Exterior. Confira a íntegra.

SABZ Advogados lançou a versão em português do estudo "Where is my umbrella?". O estudo, elaborado pela equipe de Seguros, aborda informações relativas a catástrofes dos últimos 15 anos com impacto no mercado securitário nacional, além de dados paramétricos e ações dos principais agentes globais. O trabalho traz esclarecimentos e propostas de modelo de gestão de riscos para mitigar impactos climáticos na economia brasileira, disponível em: www.sabz.com.br

Nosso sócio Kleber Luiz Zanchim, recebeu o prêmio Client Choice 2022, sendo o vencedor da categoria Fintech no Brasil. A premiação se dá por meio da indicação de clientes e é conferida pela Lexology, que reconhece os advogados que se destacam pela excelência no atendimento e qualidade do serviço prestado. Neste ano, foram em torno de 2.500 indicações ao redor do mundo. Confira a íntegra.

A 13ª Edição da publicação internacional Best Lawyers elegeu nosso sócio Kleber Luiz Zanchim como advogado referência no Brasil em Project Finance and Development Practice. O guia reconhece os melhores advogados por área de atuação com base em recomendações feitas por seus pares no mercado jurídico. Confira a íntegra.

Nosso sócio Pedro Guilherme G. de Souza foi reconhecido na 13ª Edição da publicação internacional Best Lawyers como advogado referência no Brasil em Tax Law. O guia reconhece os melhores advogados por área de atuação com base em recomendações feitas por seus pares no mercado jurídico. Confira a íntegra.

De 6 a 8 de dezembro o IBET realizou o XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários, em São Paulo. Nosso sócio e professor do IBET, Pedro Guilherme G. de Souza, participou do painel – As “contribuições” aos “fundos” que oneram o agronegócio (Fundersul, Fethab e similares). Confira a íntegra.


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