Consultivo - Cobrança de dívida fora da Justiça é validada pelo STF

CONSULTIVO

Cobrança de dívida fora da Justiça é validada pelo STF

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias, desde que respeitados os direitos fundamentais do devedor.

A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.600, 7.601 e 7.608, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

Foram validados, entre outros pontos: (i) a consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis; (ii) a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca; (iii) a execução de garantia imobiliária em concurso de credores; (iv) os procedimentos para apreensão extrajudicial de bens móveis, com a preservação dos direitos à privacidade, à honra, à imagem, ao sigilo de dados, à inviolabilidade do domicílio e à dignidade da pessoa humana, além da vedação ao uso privado da força.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira