Consultivo - Cooperativa de saúde pode pedir recuperação judicial
CONSULTIVO
Cooperativa de saúde pode pedir recuperação judicial
Beatrice Cunha – Advogado de SABZ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o pedido sob o argumento de que cooperativas não se enquadram como sociedades empresárias.
A controvérsia foi resolvida com base no artigo 6º, §13, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, que afasta a vedação prevista no artigo 2º, inciso II, quando a requerente for cooperativa médica operadora de plano de saúde.
O STJ seguiu entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.442, que declarou a constitucionalidade do dispositivo legal. Para o relator, ministro Marco Buzzi, a interpretação está alinhada com a finalidade da lei de preservar atividades economicamente viáveis e proteger os interesses de beneficiários dos serviços prestados pelas cooperativas (REsp 2.183.710 e REsp 2.183.714).