Tributário - SP isenta ITCMD sobre doação de imóvel no exterior
TRIBUTÁRIO
SP isenta ITCMD sobre doação de imóvel no exterior
Thais Santoro – Advogado de SABZ
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (“Sefaz-SP”) afastou a cobrança de ITCMD sobre a doação de imóvel localizado no exterior, ainda que o doador resida no Brasil.
O entendimento consta na Resposta à Consulta Tributária nº 30.969/2024, feita por uma contribuinte paulista que pretendia doar ao filho, residente em Portugal, um imóvel, valores em conta no exterior e participação em empresa portuguesa.
Segundo a Sefaz, a legislação estadual não prevê a incidência do imposto sobre imóveis fora do país — mas reforça que há incidência sobre bens móveis, contas bancárias e participações societárias, mesmo que estejam no exterior.