Consultivo - Prazo de LCI e LCA cai de 9 para 6 meses
CONSULTIVO
Prazo de LCI e LCA cai de 9 para 6 meses
Beatrice Cunha – Advogado de SABZ
O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.215, reduziu de 9 para 6 meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).A norma também promoveu ajustes pontuais para conferir maior clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.
Os novos prazos entraram em vigor na data de publicação da resolução (22 de maio de 2025), enquanto as demais alterações passam a vigorar em 1º de agosto de 2025.