Tributário - Crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumo é garantido
TRIBUTÁRIO
Crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumo é garantido
Mateus Tone – Advogado de SABZ
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, passou a reconhecer o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre fretes contratados pelo adquirente na compra de insumos vendidos com alíquota zero. O frete é considerado um serviço utilizado como insumo, mesmo que o produto transportado esteja desonerado, desde que o serviço tenha sido tributado. Além disso, a Receita permite a recuperação extemporânea desses créditos, mediante retificação da EFD-Contribuições e DCTF, respeitado o prazo de 5 anos. A decisão alinha o entendimento da Receita ao do CARF (Súmula 188/2024) e do STJ (Tema 779), encerrando uma controvérsia antiga e trazendo mais segurança jurídica aos contribuintes. Importante ressaltar que o benefício não se aplica ao frete na transferência de mercadorias entre filiais ou no transporte de produtos do regime monofásico (como combustíveis, bebidas e cosméticos).