Contencioso Estratégico - Letras de Crédito Imobiliário são quirografárias em RJ
CONTENCIOSO ESTRATÉGICO
Letras de Crédito Imobiliário são quirografárias em RJ
Daniela Finck – Advogado de SABZ
No julgamento do REsp 1.773.522-SP, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que os créditos de letras de crédito imobiliário não podem ser classificados como "créditos com direito real de garantia", pois não há vinculação direta do bem dado em garantia à emissão da letra. Assim, esses créditos permanecem na classe dos quirografários, respeitando o princípio da igualdade entre credores.