Contencioso Estratégico - STJ: Leilão eletrônico tem preferência sobre o presencial

CONTENCIOSO ESTRATÉGICO

STJ: Leilão eletrônico tem preferência sobre o presencial

Daniela Finck – Advogado de SABZ

No julgamento do CC 210.807-PR, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o Juízo deprecado é mero executor da ordem emanada pelo deprecante, ou seja, não lhe cabe análise do mérito da demanda quando do cumprimento de carta precatória. Ainda assim, autorizou a recusa do cumprimento da carta precatória quando versar sobre leilão presencial, diante da prevalência do leilão eletrônico.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira