Tributário - Compensação negada? Fim da multa automática de 50%

TRIBUTÁRIO

Compensação negada? Fim da multa automática de 50%

Mateus Tone – Advogado de SABZ

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, uma das maiores empresas do agronegócio, com base no Tema 736 do STF.A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a multa isolada pela mera negativa de homologação de compensação tributária, pois isso não é um ato ilícito que justifique uma penalidade automática. Um destaque do julgamento foi a aplicação "de ofício" da tese pelo relator, ou seja, sem que a empresa precisasse pedir. Essa atitude poupou a Amaggi de custos e tempo com um processo judicial.

A decisão ocorreu em um julgamento de embargos de declaração. O novo relator do caso aproveitou o recurso para aplicar o novo entendimento do STF — que ainda não existia na época dos embargos — e afastar definitivamente a multa. Essa postura do CARF reforça o respeito às decisões dos tribunais superiores, ajuda a reduzir o litígio tributário e traz mais segurança jurídica para as empresas. Com isso, a pesada multa de 50% sobre o valor da compensação não aceita pela Receita Federal só poderá ser imposta se houver comprovada má-fé, fraude ou ato ilícito do contribuinte. A simples tentativa de compensar tributos, feita de boa-fé, não é mais uma infração.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira