Direito Civil - Administradora não registra cessão de cota

DIREITO CIVIL

Administradora não registra cessão de cota

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

A Terceira Turma do STJ decidiu (REsp nº 2.183.131/SP) que a administradora de consórcio não é obrigada a registrar a transferência de crédito de uma cota cancelada quando solicitada pelo comprador.

No caso analisado, uma empresa que comprou os direitos sobre o crédito pediu o registro para garantir que o pagamento não fosse feito ao antigo dono da cota.

O STJ explicou que não existe lei que imponha essa obrigação à administradora, pois ela não tem contrato com o novo credor. Segundo a decisão, quem adquire o crédito deve assumir os riscos do negócio, não podendo transferir essa responsabilidade para a gestora do consórcio.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira